Quilombos, política federal de patrimônio e reparação
DOI:
https://doi.org/10.1590/1982-02672020v28d2e57Palavras-chave:
Quilombo, Políticas de patrimônio, Reconhecimento social, ReparaçãoResumo
Considerando pedidos de reparação como solicitações de reconhecimento, é possível pensar em políticas governamentais de patrimônio como esferas que articulam reconhecimento cultural e jurídico-político e mobilizam dinâmicas que ligam Estado, sociedade civil e comunidades detentoras de patrimônio. A constituição de um patrimônio afro-brasileiro nos anos 1980, por meio do tombamento da Serra da Barriga – considerada o local do Quilombo dos Palmares, no século XVII –, teve importante papel de incorporar a dimensão
cultural e jurídico-política do reconhecimento, influenciando na dimensão de reparação que
a categoria “quilombo” ganhou na Constituição Federal de 1988. Posteriormente, a partir do
ordenamento jurídico constitucional, com a criação da categoria “comunidade remanescente de quilombo” e a ampliação dos instrumentos utilizados para identificação e reconhecimento
de patrimônios culturais pelo Estado, as políticas e narrativas patrimoniais puderam reconhecer mais do que o desrespeito histórico da escravidão e a posição subalterna dos afrodescendentes na sociedade brasileira. Estas também permitiram o reconhecimento de formas de organização social e cultural específicas que, nesse caso, geram a designação particular “quilombola”.
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