PLANEJAMENTO TERRITORIAL: SUAS IMPLICAÇÕES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE E DA JUSTIÇA AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2179-0892.geousp.2009.74125Palavras-chave:
Plano diretor, justiça ambiental, promoção da saúde, saúde ambiental e conflito rural-urbano.Resumo
Há longa data o planejamento territorial urbano é foco de ações do poder público. O Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos da constituição federal que tratam da política urbana, tem sido considerado, por alguns estudiosos, um dos maiores avanços legais em termos de gestão e planejamento urbano no Brasil. Em sua seção I, O Estatuto das Cidades coloca como um dos instrumentos do planejamento territorial urbano, ao nível municipal, o plano diretor. Este, por sua vez, em termos legais, vem a ser uma ferramenta voltada para a gestão exclusiva de áreas urbanas, apesar de seu raio de atuação, em alguns municípios, abarcar áreas urbanas e não-urbanas – áreas rurais. Nesse ponto, reside o questionamento: Como esta ferramenta de gestão incorpora as demandas e conflitos ambientais inerentes a territórios tão particulares, não urbanos, mas intrinsecamente inseridos na configuração da rede urbana e que vêm sofrendo múltiplas e distintas pressões do meio, da lógica urbana? Assim sendo, no presente artigo, procurar-se-á trabalhar o tema acima, partindo de uma discussão mais ampla acerca de injustiça ambiental e desigualdades socioespaciais, focando, gradativamente, na questão das desigualdades espaciais intramunicipais, em municípios onde se verifica a existência de conflitos ambientais oriundos da interface rural-urbano. Neste contexto, o plano diretor é um instrumento de gestão que apresenta potencialidade para mediar o mencionado conflito.
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