Política de Ética e Boas Práticas em Publicação Científica

Política de Ética e Boas Práticas em Publicação Científica

1. Compromisso com a integridade científica

A revista Pesquisa Brasileira em Ciência da Informação e Biblioteconomia — PBCIB tem o compromisso de assegurar a integridade, a transparência, a qualidade e a responsabilidade ética em todas as etapas do processo editorial.

Esta política aplica-se aos autores, coautores, editores, membros do Corpo Editorial, pareceristas, revisores, tradutores, organizadores de números temáticos, equipe técnica e demais participantes do processo de avaliação, edição, publicação, divulgação e preservação dos conteúdos da revista.

A PBCIB orienta suas práticas editoriais pelos princípios e recomendações do Committee on Publication Ethics — COPE, pelos guias de boas práticas para o fortalecimento da ética na publicação científica do SciELO, pelas normas aplicáveis à comunicação científica e pelos princípios gerais de integridade em pesquisa.

Considerando sua atuação como periódico científico de natureza primária e secundária, a PBCIB aplica os mesmos princípios de integridade tanto aos artigos científicos originais quanto aos relatos de pesquisa, artigos de revisão, pesquisas em andamento, textos de memória, resenhas, recensões, traduções e resumos de trabalhos originalmente publicados em outros periódicos.

2. Princípios éticos e independência editorial

As decisões editoriais serão fundamentadas na qualidade científica, na originalidade, na relevância, na consistência metodológica, na adequação ao foco e ao escopo da revista e no atendimento às normas de submissão.

As decisões dos editores e do Corpo Editorial não poderão ser influenciadas por interesses comerciais, institucionais, políticos, pessoais ou por fontes de financiamento da revista.

Os manuscritos serão analisados sem discriminação relacionada à nacionalidade, origem geográfica, raça, cor, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, religião, posição política, condição socioeconômica ou vínculo institucional dos autores.

A PBCIB não tolera assédio, intimidação, retaliação, tratamento desrespeitoso ou qualquer forma de discriminação durante o processo editorial.

A revista compromete-se a investigar, de maneira imparcial e confidencial, alegações de má conduta relacionadas a manuscritos submetidos ou trabalhos publicados.

3. Responsabilidades dos editores

Compete aos editores conduzir o processo editorial com independência, imparcialidade, diligência, confidencialidade e respeito aos participantes.

Os editores deverão:

  1. realizar a análise preliminar dos manuscritos, verificando sua adequação ao foco e ao escopo, às modalidades editoriais e às diretrizes da revista;

  2. selecionar pareceristas com qualificação compatível com o tema e a metodologia da submissão;

  3. evitar a indicação de avaliadores que apresentem conflito de interesses com os autores, suas instituições ou o objeto da pesquisa;

  4. preservar a confidencialidade dos manuscritos e das informações produzidas durante a avaliação;

  5. fundamentar as decisões editoriais em critérios acadêmicos e nos pareceres recebidos, sem transferir automaticamente aos avaliadores a responsabilidade pela decisão final;

  6. assegurar aos autores a possibilidade de responder às solicitações de revisão e, quando cabível, apresentar recurso fundamentado;

  7. impedir a utilização de informações, dados, argumentos ou ideias de manuscritos não publicados para benefício próprio ou de terceiros;

  8. evitar exigências de citações destinadas exclusivamente ao aumento artificial dos indicadores da revista, dos editores ou dos pareceristas;

  9. adotar medidas diante de suspeitas de plágio, fabricação ou falsificação de dados, manipulação de imagens, publicação duplicada, autoria indevida, avaliação fraudulenta ou outra forma de má conduta;

  10. publicar correções, erratas, manifestações de preocupação, retratações ou outros comunicados editoriais quando necessários;

  11. declarar impedimento e transferir a condução do manuscrito a outro editor quando houver conflito de interesses;

  12. manter registros suficientes das decisões e comunicações editoriais, respeitando a proteção de dados pessoais e a confidencialidade.

A participação de um editor ou integrante do Corpo Editorial como autor de uma submissão não poderá resultar em tratamento privilegiado. Nesses casos, a condução do processo deverá ser atribuída a editor independente, sem acesso indevido do autor às identidades dos pareceristas ou às decisões internas.

4. Responsabilidades dos pareceristas

Os pareceristas exercem função essencial para a qualidade e a credibilidade da publicação científica. Ao aceitar uma avaliação, devem reconhecer que o manuscrito recebido constitui documento confidencial.

Os pareceristas deverão:

  1. aceitar apenas avaliações para as quais possuam conhecimento acadêmico ou profissional adequado;

  2. informar prontamente quando não puderem concluir a avaliação no prazo solicitado;

  3. declarar conflitos de interesses de natureza pessoal, profissional, acadêmica, institucional, financeira ou intelectual;

  4. apresentar avaliação objetiva, respeitosa, fundamentada e construtiva;

  5. evitar comentários ofensivos, discriminatórios, depreciativos ou dirigidos pessoalmente aos autores;

  6. avaliar a clareza dos objetivos, a consistência metodológica, a fundamentação teórica, a atualidade das referências, a qualidade da análise, a coerência das conclusões e a contribuição do trabalho;

  7. comunicar aos editores suspeitas de plágio, redundância, publicação duplicada, manipulação de dados ou outras irregularidades;

  8. indicar referências relevantes eventualmente omitidas, sem exigir citações desnecessárias de trabalhos próprios;

  9. não utilizar, compartilhar, reproduzir ou explorar informações, argumentos, dados ou ideias presentes no manuscrito;

  10. não delegar a avaliação a terceiros sem autorização expressa dos editores;

  11. não inserir manuscritos, dados ou documentos confidenciais em plataformas externas de inteligência artificial generativa ou em serviços que possam armazenar, reutilizar ou treinar modelos com essas informações.

Os pareceres deverão concentrar-se no conteúdo científico e editorial do trabalho. Divergências teóricas ou metodológicas não constituem, por si mesmas, razão para rejeição, desde que a abordagem adotada seja coerente, fundamentada e adequadamente executada.

5. Responsabilidades dos autores

Os autores são responsáveis pela integridade, exatidão, originalidade e confiabilidade dos conteúdos submetidos.

Ao encaminhar um trabalho à PBCIB, os autores declaram que:

  1. o manuscrito atende às modalidades e às diretrizes editoriais da revista;

  2. o conteúdo não contém dados fabricados, falsificados, manipulados ou apresentados de maneira enganosa;

  3. todas as fontes utilizadas foram devidamente identificadas e referenciadas;

  4. materiais protegidos por direitos autorais foram utilizados com a autorização necessária;

  5. todas as pessoas indicadas como autoras participaram efetivamente do trabalho;

  6. todos os autores aprovaram a versão submetida e concordaram com sua tramitação;

  7. conflitos de interesses e fontes de financiamento foram informados;

  8. as exigências éticas e legais aplicáveis à pesquisa foram observadas;

  9. eventuais erros relevantes identificados durante ou após o processo editorial serão comunicados imediatamente à revista;

  10. o manuscrito não foi submetido simultaneamente a outro periódico, salvo situação expressamente informada e aceita pelos editores.

A responsabilidade dos autores permanece mesmo após a publicação. A descoberta posterior de erro, omissão ou irregularidade deverá ser comunicada para que sejam adotadas as medidas editoriais adequadas.

6. Autoria, coautoria e contribuições

A autoria deverá ser atribuída apenas às pessoas que tenham realizado contribuição intelectual ou científica substancial para a concepção, desenvolvimento, execução, análise, interpretação ou redação do trabalho.

A obtenção de financiamento, o exercício de cargo de chefia, a supervisão administrativa, a revisão exclusivamente gramatical ou a cessão de espaço e equipamentos não justificam, isoladamente, a atribuição de autoria.

Contribuições que não configurem autoria poderão ser registradas na seção de agradecimentos, mediante ciência das pessoas mencionadas.

Não serão admitidas:

  • autoria honorária, concedida por prestígio, posição institucional ou relação hierárquica;

  • autoria convidada, incluída para aumentar as possibilidades de publicação;

  • autoria fantasma, caracterizada pela omissão de participante que contribuiu substancialmente;

  • compra, venda, transferência ou negociação de posição autoral;

  • inclusão ou exclusão de autores sem justificativa e sem concordância das pessoas envolvidas.

A PBCIB recomenda que as contribuições individuais sejam declaradas de forma transparente, preferencialmente de acordo com a Taxonomia CRediT, indicando as funções desempenhadas por cada participante.

Pedidos de alteração de autoria deverão ser apresentados por escrito, acompanhados de justificativa e da concordância de todos os autores. Depois da aceitação ou publicação, alterações somente serão realizadas em circunstâncias excepcionais e mediante análise editorial.

7. Originalidade, plágio e publicação redundante

Os trabalhos submetidos devem respeitar a propriedade intelectual e reconhecer adequadamente as contribuições anteriores.

Constituem práticas inaceitáveis:

  • reprodução integral ou parcial de textos sem citação;

  • paráfrase de ideias alheias sem atribuição;

  • apropriação de dados, imagens, tabelas, instrumentos ou resultados de terceiros;

  • autoplágio ou reutilização substancial de conteúdo anteriormente publicado sem indicação;

  • publicação duplicada ou redundante;

  • fragmentação artificial de uma mesma pesquisa em vários artigos sem justificativa científica;

  • tradução ou republicação não autorizada de trabalhos;

  • manipulação de referências com a finalidade de inflar indicadores de citação.

Os manuscritos poderão ser submetidos a ferramentas de verificação de similaridade. O resultado desses sistemas será analisado qualitativamente pelos editores e não será utilizado como critério automático de rejeição.

A identificação de similaridade não significa necessariamente plágio. Citações, referências, descrições metodológicas padronizadas e conteúdos legitimamente reutilizados deverão ser considerados no contexto da avaliação.

Quando forem identificados indícios relevantes de apropriação indevida, os autores serão convidados a apresentar esclarecimentos antes da decisão editorial.

8. Resumos de artigos e conteúdos de natureza secundária

Por publicar também conteúdos de natureza secundária, a PBCIB exige que resumos de artigos, recensões e demais textos baseados em publicações anteriores identifiquem de forma clara e completa o documento original.

Esses conteúdos deverão:

  1. informar a referência da publicação original;

  2. distinguir claramente as ideias do trabalho analisado das considerações formuladas pelo responsável pelo resumo ou recensão;

  3. representar com fidelidade os objetivos, métodos, argumentos e resultados do documento original;

  4. evitar alterações que distorçam as conclusões dos autores originais;

  5. respeitar os limites aplicáveis à reprodução de textos, imagens, tabelas e outros materiais protegidos;

  6. não se apresentar como pesquisa original quando sua natureza for de síntese, divulgação ou análise de publicação anterior.

A reprodução integral de resumo publicado em outro periódico somente será admitida quando houver autorização ou quando as condições da licença do conteúdo original permitirem expressamente sua reutilização, sempre com a devida atribuição.

9. Traduções

As traduções submetidas à PBCIB deverão estar acompanhadas da autorização dos titulares dos direitos do texto original, salvo quando o conteúdo estiver sob licença que permita sua tradução e republicação.

A publicação deverá identificar:

  • o título e a referência completa do texto original;

  • o idioma de origem;

  • o nome do tradutor;

  • a autorização ou licença que permitiu a tradução;

  • eventuais notas ou adaptações realizadas.

A tradução deverá preservar o sentido do texto original. Intervenções explicativas do tradutor deverão ser claramente identificadas e não poderão ser apresentadas como parte da redação original.

Ferramentas automáticas poderão auxiliar o processo de tradução, mas não substituem a responsabilidade intelectual e linguística do tradutor. O uso relevante dessas ferramentas deverá ser informado à revista.

10. Integridade de dados, documentos e imagens

É vedada a fabricação, falsificação, omissão seletiva ou manipulação indevida de dados, documentos, depoimentos, registros arquivísticos, imagens, gráficos, tabelas e resultados.

Tratamentos de imagem destinados exclusivamente à melhoria de legibilidade deverão ser aplicados ao conjunto da imagem e não poderão alterar, ocultar ou acrescentar informações relevantes.

Quando solicitado, os autores deverão apresentar documentos, dados, instrumentos, registros metodológicos ou outros elementos necessários à verificação da pesquisa, respeitados os limites éticos, jurídicos, contratuais e de confidencialidade.

A indisponibilidade injustificada dos materiais que sustentam os resultados poderá ser considerada durante a avaliação de integridade do manuscrito.

11. Pesquisas com seres humanos e informações sensíveis

Pesquisas que envolvam seres humanos, entrevistas, questionários, dados pessoais, informações sensíveis, imagens identificáveis, prontuários, documentos restritos ou comunidades vulneráveis deverão cumprir as normas éticas e legais aplicáveis.

Quando exigível, o manuscrito deverá informar:

  • a aprovação pelo comitê ou sistema de ética competente;

  • o número ou código do parecer;

  • a obtenção do consentimento dos participantes;

  • os procedimentos de anonimização, confidencialidade e proteção de dados;

  • as condições de acesso e utilização de acervos ou documentos restritos.

Os autores deverão evitar a exposição desnecessária de participantes, grupos sociais, comunidades, instituições ou terceiros. A publicação de informações identificáveis dependerá de fundamento ético e jurídico adequado.

12. Dados de pesquisa e transparência metodológica

A PBCIB estimula práticas de ciência aberta, transparência metodológica e compartilhamento responsável de dados, sempre que compatíveis com a natureza da pesquisa.

Os autores deverão informar, quando aplicável:

  • onde os dados estão depositados;

  • as condições de acesso;

  • as restrições éticas, legais ou contratuais;

  • os programas, códigos, instrumentos ou procedimentos utilizados;

  • as fontes documentais e os critérios de seleção do corpus.

A impossibilidade de abertura dos dados não impede necessariamente a publicação, desde que seja justificada por razões legítimas, como privacidade, sigilo, proteção de patrimônio documental, direitos autorais ou acordos institucionais.

13. Conflitos de interesses e financiamento

Autores, editores e pareceristas deverão declarar situações que possam influenciar, ou aparentar influenciar, sua atuação no processo editorial.

Os conflitos podem ser financeiros, profissionais, institucionais, acadêmicos, familiares, pessoais, políticos ou intelectuais.

Os autores deverão informar as instituições financiadoras, os números dos projetos ou auxílios e a participação dos financiadores na definição da pesquisa, coleta de dados, análise, redação ou decisão de publicar.

A existência de conflito de interesses não implica automaticamente rejeição. A omissão deliberada de conflito relevante poderá resultar em interrupção da avaliação, rejeição, correção ou retratação.

14. Uso de inteligência artificial generativa

Sistemas de inteligência artificial, modelos de linguagem, assistentes de escrita e ferramentas automatizadas não podem ser indicados como autores ou coautores, pois não possuem responsabilidade jurídica e intelectual sobre o conteúdo publicado.

Os autores permanecem integralmente responsáveis pela exatidão, originalidade, consistência, referências, argumentos, dados e conclusões do manuscrito.

Quando ferramentas de inteligência artificial tiverem participação relevante na preparação do trabalho, seu uso deverá ser declarado, indicando, sempre que possível:

  • o nome e a versão da ferramenta;

  • a finalidade de sua utilização;

  • a etapa do trabalho em que foi empregada;

  • os procedimentos humanos de revisão e validação.

A declaração não será necessária para corretores ortográficos, mecanismos usuais de busca, gerenciadores de referências ou recursos meramente instrumentais que não tenham produzido conteúdo intelectual relevante.

É vedado o emprego de inteligência artificial para:

  • fabricar ou alterar dados e resultados;

  • criar referências inexistentes;

  • produzir imagens, documentos ou evidências apresentados como autênticos;

  • ocultar plágio;

  • substituir a análise crítica dos autores;

  • inserir dados pessoais, sigilosos ou protegidos em sistemas que não ofereçam garantias adequadas de confidencialidade;

  • manipular o processo de avaliação por pares.

Pareceristas e editores não deverão inserir manuscritos confidenciais em ferramentas externas de inteligência artificial sem autorização institucional e garantias suficientes de proteção das informações.

15. Avaliação por pares

A avaliação por pares será aplicada às modalidades indicadas nas diretrizes da PBCIB.

Os manuscritos poderão passar por análise editorial preliminar antes do encaminhamento aos pareceristas. Nessa etapa serão considerados a adequação ao escopo, o atendimento às normas, a qualidade mínima de apresentação e a existência de impedimentos éticos evidentes.

A decisão final caberá aos editores, que poderão:

  1. aceitar o trabalho;

  2. solicitar correções obrigatórias;

  3. solicitar nova rodada de avaliação;

  4. rejeitar o trabalho;

  5. suspender a tramitação para apuração de questão ética.

Quando houver divergência substancial entre os pareceres, os editores poderão solicitar avaliação adicional.

As identidades e o conteúdo das avaliações serão tratados de acordo com a modalidade de avaliação adotada pela revista e com as informações fornecidas aos autores e pareceristas.

16. Erros, correções, erratas e adendos

Erros que não comprometam a validade geral do trabalho poderão ser corrigidos por meio de errata, correção ou adendo editorial.

As correções deverão:

  • identificar claramente o artigo;

  • explicar a natureza do erro;

  • apresentar a informação corrigida;

  • manter vínculo eletrônico com a versão original;

  • preservar a transparência do registro acadêmico.

Alterações silenciosas que modifiquem substancialmente o conteúdo publicado não serão admitidas.

17. Manifestações de preocupação e retratações

A PBCIB poderá publicar manifestação de preocupação quando existirem indícios relevantes sobre a confiabilidade ou a integridade de um trabalho, mas a investigação ainda não estiver concluída.

A retratação poderá ser adotada quando houver evidências de que:

  • os resultados não são confiáveis;

  • ocorreu fabricação, falsificação ou manipulação de dados;

  • o trabalho contém plágio substancial;

  • houve publicação duplicada ou redundante;

  • materiais foram utilizados sem autorização;

  • a pesquisa violou princípios éticos;

  • o processo de avaliação foi manipulado;

  • conflitos de interesses relevantes foram deliberadamente omitidos;

  • erros graves comprometeram as conclusões.

A retratação tem como finalidade corrigir o registro científico e proteger os leitores, não punir os autores.

O texto retratado permanecerá identificado no ambiente da revista, acompanhado do aviso correspondente, sempre que técnica e juridicamente possível.

18. Denúncias de má conduta

Denúncias deverão ser encaminhadas pelo canal de contato da revista e apresentar elementos suficientes para a identificação do manuscrito, artigo, conduta ou participante envolvido.

A PBCIB não exigirá que o denunciante realize investigação completa, mas poderá solicitar documentos e esclarecimentos adicionais.

A apuração observará, conforme o caso:

  1. registro e análise preliminar da denúncia;

  2. verificação da existência de conflito de interesses entre os responsáveis pela apuração;

  3. preservação da confidencialidade;

  4. comunicação aos autores ou participantes envolvidos;

  5. concessão de oportunidade para manifestação;

  6. consulta a pareceristas, especialistas ou integrantes independentes do Corpo Editorial;

  7. contato com instituições de pesquisa, comitês de ética, agências de fomento ou autoridades competentes, quando necessário;

  8. decisão editorial fundamentada;

  9. publicação de correção, manifestação de preocupação ou retratação, quando cabível.

Denúncias manifestamente abusivas, discriminatórias ou utilizadas como forma de perseguição poderão ser arquivadas mediante decisão fundamentada.

19. Recursos e reclamações editoriais

Autores poderão apresentar recurso fundamentado contra decisões editoriais quando identificarem erro factual, falha procedimental, conflito de interesses ou interpretação inadequada do manuscrito.

O recurso deverá indicar objetivamente os pontos contestados. A simples discordância com a decisão não assegura nova avaliação.

Sempre que possível, o recurso será examinado por editor ou integrante do Corpo Editorial que não tenha participado diretamente da decisão original.

Reclamações relacionadas à conduta de editores, pareceristas ou membros da equipe serão analisadas de forma confidencial e imparcial.

20. Violações e medidas editoriais

Confirmada uma violação ética, a PBCIB poderá adotar, isolada ou cumulativamente:

  • solicitação de esclarecimentos ou correções;

  • advertência formal;

  • interrupção da avaliação;

  • rejeição do manuscrito;

  • comunicação aos demais autores;

  • comunicação à instituição de vínculo ou à agência financiadora;

  • publicação de errata ou manifestação de preocupação;

  • retratação;

  • impedimento temporário de participação em determinadas funções editoriais;

  • outras medidas necessárias à proteção da integridade da revista e do registro científico.

As medidas deverão ser proporcionais à gravidade da conduta e observar o direito de manifestação dos envolvidos.

21. Preservação digital e integridade do registro

A PBCIB compromete-se a adotar procedimentos destinados à preservação de seus conteúdos, metadados e registros editoriais.

As estratégias de preservação deverão contemplar, de acordo com os recursos técnicos disponíveis:

  • manutenção de cópias de segurança;

  • controle de integridade dos arquivos;

  • utilização de formatos adequados à preservação;

  • identificação persistente dos conteúdos;

  • manutenção dos metadados;

  • migração ou atualização tecnológica quando necessária;

  • participação em serviços ou redes de preservação digital compatíveis com o Open Journal Systems.

As informações sobre os serviços de preservação efetivamente utilizados pela revista deverão ser mantidas atualizadas nas páginas institucionais da PBCIB.

22. Proteção de dados e confidencialidade

Dados pessoais fornecidos durante o cadastro, a submissão e a avaliação serão utilizados exclusivamente para as atividades editoriais e científicas da revista, salvo obrigação legal ou consentimento específico.

A equipe editorial deverá limitar o acesso às informações pessoais às pessoas que necessitem delas para o desempenho de suas funções.

Documentos suplementares que contenham dados pessoais ou institucionais protegidos deverão receber tratamento compatível com sua natureza e finalidade.

23. Atualização da política

Esta política poderá ser revisada periodicamente para incorporar alterações nas práticas editoriais, nas normas de integridade científica, na legislação e nas tecnologias utilizadas na comunicação acadêmica.

As versões atualizadas deverão indicar a data de publicação ou de revisão.

Os casos não previstos serão analisados pelos editores da PBCIB, com observância das orientações do COPE, das boas práticas de comunicação científica e dos princípios de imparcialidade, transparência, confidencialidade e responsabilidade.

Última atualização: agosto de 2026.