Derecho de superficie

Autores/as

  • Regina Célia Corrêa Landim

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2317-2762.v0i25p200-212

Palabras clave:

Derecho, superfície, ciudad, propiedad

Resumen

Ante la desigualdad social de las ciudades brasileñas, en las que violencia, pobreza y desempleo conviven con lujosos condominios y carros blindados, el Movimiento Nacional de la Reforma Urbana ha ejercido presión popular con el objetivo de insertar la función social de la propiedad y el derecho a la ciudad en la Carta Magna de 1988. El derecho de superficie surge como uno de los instrumentos urbanísticos del Estatuto de la Ciudad que mejor se adapta a los principios constitucionales y a las políticas urbanas. Se presenta un paralelo entre las dos normas infraconstitucionales que rigen ese instrumento, así como un breve histórico sobre la evolución del Estado a partir del ideario del iluminismo y el consecuente cambio en el paradigma de los derechos singulares, la propiedad, el derecho civil e su interpretación según la Constitución. En las consideraciones finales, con el objetivo de hacer un aporte para el desarrollo nacional, se presenta una propuesta de utilización del derecho de superficie en operación asociada, de manera a adecuar la propiedad a los planes de política urbana y a los intereses sociales.

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Publicado

2009-06-01

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

Landim, R. C. C. (2009). Derecho de superficie. Pós. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Arquitetura E Urbanismo Da FAUUSP, 25, 200-212. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2762.v0i25p200-212