Desarrollo sostenible y constitucionalismo decolonial: valorando el trabajo de la naturaleza como fundamento del orden económico
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1676-6288.prolam.2024.227495Palabras clave:
Orden económico en la Constitución brasileña, Medio ambiente en América Latina, Desenvolvimiento sustentable, Trabajo de la naturaleza, Constitucionalismo decolonialResumen
Este artículo tiene como objetivo identificar un nuevo fundamento, aunque implícito, en el artículo 170 de la Constitución brasileña de 1988, refiriéndose a los fundamentos constitucionales del Orden Económico. Se sostiene que si la valorización del trabajo humano, fundamentado en la libre iniciativa, tiene su correspondiente principio en el ideal de búsqueda del pleno empleo (fracción VIII), el ideal de defensa del medio ambiente, como principio previsto en la fracción VI, también debe tener su base correspondiente prevista en el caput. Partiendo del pensamiento decolonial, como método de análisis centrado en el propio ordenamiento jurídico, se sostiene que tal reconocimiento haría que Brasil siguiera la evolución de otros países latinoamericanos hacia un constitucionalismo que considera a la Naturaleza como sujeto de derecho, siguiendo el ejemplo de países como Ecuador y Bolivia. Así, desde la perspectiva del Constitucionalismo decolonial, se refina el concepto de desarrollo sostenible para agregarle la idea de valorar el trabajo de la Naturaleza.
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