A contratação pública com viés de gênero no Brasil: histórico, análise crítica e possibilidades normativas a partir do art. 25, §9º da NLLC
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v13i2p%25pPalavras-chave:
Contratações públicas, Gênero, Vulnerabilidade, Lei 14.133/2021, Políticas públicas.Resumo
O presente artigo analisa a trajetória histórica e o arcabouço normativo da contratação pública com viés de gênero no Brasil, desde as experiências descentralizadas de cotas em obras públicas até a consolidação federal por meio do Art. 25, §9º da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.430/2023. Utilizando uma matriz de análise que cruza os ativos de vulnerabilidade de Martha Fineman (físicos, humanos e sociais) com as dimensões de justiça de Nancy Fraser (redistribuição, reconhecimento e representação), o trabalho diagnostica as potencialidades e patologias do modelo brasileiro, centrado na geração de empregos formais para mulheres vítimas de violência doméstica. Conclui-se que a exigência de reconhecimento institucional como vítima gera vulnerabilidade patogênica, propondo-se a substituição do critério de acesso pela vulnerabilidade socioeconômica aferida pelo Cadastro Único, além de prescrições normativas para capacitação profissional, diversificação setorial e participação das beneficiárias.
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