Repair of collective moral damage of administrative improbity

Authors

  • Cristina Borges Ribas Maksym Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p99-120

Keywords:

collective moral damage, dignity of the human person, public agent, civil liability, administrative improbity

Abstract

Doctrine and jurisprudence oscillate in recognizing collective moral damages. This jurisprudential reluctance, however, is not so evident when it comes to condemning corrupt agents in redressing these collective moral damages caused by injuring administrative morality – something that has been accepted by the courts. This article analyse this problem through literature review and critical analysis of jurisprudence, verifying if acts of improbity can damage collective interest related to dignity to the point of motivating the reparation of this damage. It is concluded that it is not every act of improbity that generates collective moral damage, and it is necessary to fulfil the four requirements of this damage related to human dignity (material, formal, qualitative and quantitative) - it is not possible to consider hypothetical damage.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

  • Cristina Borges Ribas Maksym, Universidade Federal do Paraná

    Mestra em Direito do Estado e especialista em Direito Ambiental, ambos pela Universidade Federal do Paraná, professora e advogada.

References

AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social. In: FILOMENO, José Geraldo Brito; WAGNER JÚNIOR, Luiz Guilherme da Costa; GONÇALVES, Renato Afonso (Coord.) O Código Civil e sua interdisciplinaridade. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 377-384.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no Direito Constitucional contemporâneo. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 72.

BITENCOURT NETO, Eurico. Improbidade administrativa e violação de princípios. Belo Horizonte, MG: Del Rey, 2005.

BITENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Construção pragmático-sistêmica dos conceitos básicos do Direito Corruptivo: observações sobre a possibilidade do tratamento da corrupção como um ramo autônomo do Direito. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 62, p. 123-140, out./dez. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v15i62

BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Do dano moral coletivo no atual contexto jurídico brasileiro. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30881-33349-1-PB.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2018.

CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara. A (in)viabilidade do dano moral coletivo. In: ROSENVALD, Nelson; TEIXEIRA NETO, Felipe (Coord.). Dano moral coletivo. Indaiatuba –SP: Editora Foco, 2018, p. 53-71.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2008.

CUNHA, Alcides A. Munhoz. Evolução das ações coletivas no Brasil. Revista de Processo, São Paulo, n. 77, ano 20, p. 224-235, jan./mar. 1995.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: 7: responsabilidade civil. 33. ed. rev. atual., São Paulo: Saraiva, 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

FREITAS, Juarez. Responsabilidade civil do Estado e o princípio da proporcionalidade: vedação de excesso e de inoperância. In: FREITAS, Juarez (Org.). Responsabilidade civil do Estado. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 170-197.

FREITAS. Juarez. Do Princípio da Probidade Administrativa e de sua Máxima Efetivação. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n.º 204, p. 65-84, abr./jun. 1996. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/rda.v204.1996.46754.

FRIEDE, Reis; ARAGÃO, Luciano. Dos danos sociais. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n.75, p 207-233, jul/set. 2016.

GABARDO, Emerson; ROCHA, Iggor. Improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos no contexto da preponderância pragmática do interesse público. In: SANTANO, Ana Cláudia; SALGADO, Eneida Desiree. (Org.). Direito Eleitoral: debates ibero-americanos. Curitiba: Íthala, 2014, p. 257-274.

GARCIA, Emerson. ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 6ª edição. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011.

HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. 614 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014.

LEAL, Rogério Gesta. Imbricações necessárias entre moralidade administrativa e probidade administrativa. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 55, p. 87-107, jan./mar. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.21056/aec.v14i55.

LEITE, José Rubens Morato. Dano Ambiental - do Individual ao Coletivo. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MAIOR, Jorge Luis Souto. O Dano Social e sua reparação. Revista LTr, São Paulo, vol. 71, n. 11, p. 1317-1323, nov. 2007.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Responsabilidade civil do Estado, nexo causal e imputação objetiva. In: GUERRA, Alexandre Dartanhan; PIRES, Luis Manuel Fonseca; BENACCHIO, Marcelo (Orgs.). Responsabilidade civil do Estado: desafios contemporâneos. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 370-371.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Jurisdição coletiva e coisa julgada: teoria geral das ações coletivas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MATTOS NETO, Antônio José de. Responsabilidade Civil Por Improbidade Administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 210, p. 159-170 out./dez. 1997. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/rda.v210.1997.47093.

MAZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses, 21ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Ed. Saraiva, 2008.

MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado: parte especial: tomo LIII: direito das obrigações: fatos ilícitos absolutos: atos-fatos ilícitos absolutos: atos ilícitos absolutos: responsabilidade: danos causados por animais: coisas inanimadas e danos: estado e servidores: profissionais. Rio de Janeiro: Borsoi, 1966.

MORAES, Maria Celina Bodin. Danos a pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

PROLA JÚNIOR, Carlos Humberto. Improbidade administrativa e dano moral coletivo. Boletim Científico ESMPU, Brasília: a. 8, n.º 30/31, p. 191-233, jan./dez. 2009.

SEVERO, Sérgio. Os danos extrapatrimoniais. São Paulo: Saraiva, 1996.

SILVA, Clovis V. do Couto e. O conceito de dano no Direito Brasileiro e Comparado. Revista de direito civil contemporâneo, v. 2, n. 2, p. 333-348, jan./mar. 2015.

SILVA, Almiro do Couto e. Notas sobre o dano moral no Direito Administrativo. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 18, abr./mai./jun., 2009. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-18-ABRIL-2009-ALMIRO%20COUTO.pdf>. Acesso em: 14 mar. 2018.

SOBRANE, Sérgio Turra. Improbidade administrativa: aspectos materiais, dimensão difusa e coisa julgada. São Paulo: Atlas, 2010.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade civil ambiental, as dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. 3 ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2017.

TEIXEIRA NETO, Felipe. Dano moral coletivo: a configuração e a reparação do dano extrapatrimonial por lesão aos interesses difusos. Curitiba: Juruá, 2014.

Published

2021-01-29

Issue

Section

ARTIGOS CIENTÍFICOS

How to Cite

Repair of collective moral damage of administrative improbity. (2021). Revista Digital De Direito Administrativo, 8(1), 99-120. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v8i1p99-120