O PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE E SUA FUNÇÃO GARANTISTA EM FACE DO PODER DE AUTOTUTELA DO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p257-272Palabras clave:
Autotutela, Princípio da Reciprocidade, Prescrição/Decadência Administrativa, Controle dos Atos Administrativos, Sistema normativo.Resumen
Esse artigo tem por escopo analisar aspectos referentes aos limites da atuação estatal em desvalia do administrado ante o dever de respeito do próprio Estado ao Direito, concebido como bloco normativo. Um dos aspectos defensivos do Estado em detrimento do administrado se consubstancia na ação do tempo sobre as pretensões do administrado em relação a atos administrativos maculados de algum vício. Neste viés, tem-se que o Estado não poderia ter prazo maior para exercitar pretensões contra os administrados almejando corrigir atos eivados de máculas debitadas ao próprio poder público.
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Publicado
2014-12-07
Número
Sección
ARTIGOS CIENTÍFICOS
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Cómo citar
O PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE E SUA FUNÇÃO GARANTISTA EM FACE DO PODER DE AUTOTUTELA DO ESTADO. (2014). Revista Digital De Direito Administrativo, 2(1), 257-272. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v2i1p257-272