Imposto sobre Grandes Fortunas pode ser utilizado para financiamento da saúde pública no país

2024-02-07

A taxação de grandes fortunas, tema atual e de suma importância para o combate à desigualdade no Brasil, é a questão central do artigo “Possibilidade de realocação do Imposto sobre Grandes Fortunas para implementar verbas da saúde por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão”, de Jarbas Ricardo Almeida Cunha. O autor defende a imediata regulamentação do IGF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Cunha, o IGF “apresenta uma incidência que almeja uma função social” e, dessa maneira, “sua regulamentação terá que ser realizada com o intuito da obtenção de desenvolvimento econômico combinado com justiça social, objetivando distribuição de riquezas e redução das desigualdades sociais”. Cunha destaca a importância da ADO n. 55/2019, em análise pelo STF, como uma oportunidade “institucional de se regulamentar e, finalmente, implementar” o IGF no Brasil.

Passando do campo tributário para a área de saneamento básico, a Revista de Direito Sanitário traz o artigo “Conflitos intratexto e intertextos observados no arcabouço jurídico-legal da saúde e do saneamento”, de Gisela da Costa Mascarenhas, Joana Molesini, Maria Celia Delduque e Sandra Mara Campos Alves. As autoras analisam as ações de saneamento básico previstas na Constituição Federal de 1988, com o objetivo de “revelar evidências de ações concorrentes entre União, estados, Distrito Federal e municípios”. A pesquisa realizada constatou que “a legislação brasileira das áreas da saúde e do saneamento básico apresenta dispositivos superpostos entre setores governamentais e atribuições dos gestores do Sistema Único de Saúde nas três esferas de governo”. As autoras defendem uma “revisão dos instrumentos legais da saúde a fim de eliminar incoerências, reformulando as atribuições e responsabilidades dos gestores da saúde e direcionando a articulação com o setor específico, com participação da sociedade”.

Já o artigo “Vigilância sanitária e Ministério Público: interrelações de parceria na proteção da saúde”, de Bianca Maria Santos da Paz, Ediná Alves Costa, Eliana Auxiliadora Magalhães Costa, Gisélia Santana Souza, Mariluce Karla Bomfim de Souza, Patrícia Sodré Araújo, Yara Oyram Ramos Lima, discute “os desafios e as potencialidades da relação entre a vigilância sanitária e o Ministério Público”. As autoras identificaram que existe “uma relação de parceria entre a vigilância sanitária e o Ministério Público, reconhecida pelos trabalhadores como um reforço para o cumprimento dos requisitos sanitários por parte de segmentos regulados”. Porém, essa relação também é marcada por uma espécie de “sujeição da vigilância sanitária a um superior hierárquico, decorrente das muitas demandas do Ministério Público”. As autoras defendem que se reveja essa relação “diante das respectivas competências e responsabilidades dos entes envolvidos”.

A pandemia da covid-19 e suas implicações no direito seguem sendo tema de trabahos científicos no Brasil e no mundo. Nessa seara, o artigo “Na saúde e na doença: a legalidade nas sanções à recusa de imunização contra a covid-19”, de Jussara Maria Leal de Meirelles e Gabriel Schulman, “examinou a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade da vacinação à força e, por outro lado, a constitucionalidade da imposição de sanções em face da recusa de se imunizar”. Os autores identificaram os principais fundamentos do acórdão do STF e discutiram os efeitos da “imposição de sanções em caso de recusa de se imunizar”.

Todos os artigos publicados pela Revista de Direito Sanitário estão disponíveis em acesso aberto: www.revistas.usp.br/rdisan