A SEGURANÇA DO PACIENTE À LUZ DO REFERENCIAL DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i2p117-137Palavras-chave:
Direito à Saúde, Direito à Vida, Direitos Humanos, Segurança do Paciente.Resumo
Este artigo tem por objetivo a elaboração de aporte teórico que ampare a concepção de que a segurança do paciente se interconecta com a obrigação dos Estados de preservar a vida de seus jurisdicionados, bem como é uma expressão do direito à saúde sob o prisma do Direito Internacional dos Direitos Humanos – que compreende os tratados de direitos humanos e a jurisprudência internacional emanada dos órgãos de direitos humanos situados na ONU, no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e no Sistema Europeu de Direitos Humanos. Com o escopo de desenvolver a acepção de segurança do paciente sustentada sob o prisma do direito à vida e do direito à saúde, adotou-se pesquisa de revisão bibliográfica e documental, destacando-se o levantamento e a análise de relatórios e decisões produzidos pelos órgãos de direitos humanos apontados. Em conclusão, o direito ao cuidado em saúde seguro, derivado do direito à vida e do direito à saúde, deve ser objeto de regulação por parte dos Estados. Ou seja, sustenta-se neste artigo que certo elenco de medidas gerais de segurança do paciente seja legalmente instituído, de modo a enunciar explicitamente o direito ao cuidado em saúde seguro, enquanto um dos direitos humanos do paciente. Com efeito, a implantação da cultura de segurança do paciente é uma obrigação dos Estados; sua negligência em efetivá-la por meio de medidas legislativas, de políticas públicas e de orçamento próprio consiste em infringência aos comandos internacionais de direitos humanos.
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