A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E SUA INTERFACE COM A JUSTIÇA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i3p15-38Palavras-chave:
Direito à Saúde, Direito Sanitário, Direitos Sociais, Justiça Social, Políticas Públicas.Resumo
Pensar a saúde como direito de todos é uma tarefa complexa, dadas as desigualdades de acesso a condições dignas de vida. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é discutir a efetivação do direito à saúde tendo em vista sua centralidade na busca pela justiça social. Trata-se de uma reflexão subsidiada por uma extensa análise da literatura, a qual envolveu referências relacionadas ao direito à saúde e a diversos campos da doutrina jurídica (direitos humanos, direitos sociais, Direito Constitucional e Direito Econômico), tendo em vista sua relevância para o tema estudado. Verificou-se que, apesar dos avanços na efetivação dos direitos sociais no país, há ainda muito a se fazer – principalmente quando se pensa que, em tempos de crise econômica, os cortes orçamentários recaem diretamente sobre as políticas sociais, penalizando os cidadãos mais vulneráveis e em circunstâncias adversas. O direito à saúde está inteiramente interligado ao desenvolvimento das capacidades humanas e à qualidade de vida das pessoas e coletividades, sendo que o problema do descumprimento desse direito ultrapassa a implementação do Sistema Único de Saúde. Dessa forma, a efetivação do direito à saúde é um instrumento de justiça social, pois, além de possibilitar o exercício de outros direitos, exige o repensar de estruturas e comportamentos enraizados, levando ao estabelecimento de novas relações entre as instâncias de poder e promovendo a inclusão social.
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