Direito à saúde: abordagem sistêmica, risco e democracia

Autores

  • Germano André Doederlein Schwartz Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i1p27-38

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Teoria dos Sistemas, Risco e Democracia

Resumo

Este artigo pretende demonstrar que a saúde é um sistema e que sua proteção jurídica somente será satisfatória se feita com base na matriz pragmático-sistêmica de direito, de Niklas Luhmann, além de demonstrar que as decisões a seu respeito contém um risco intrínseco resultante da diferenciação e da comunicação entre o sistema-saúde e os demais sistemas sociais, bem como provar que o risco deve ser considerado requisito para que o direito à saúde seja também um espaço de (re)invenção democrática (LEFORT, 1991).

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Publicado

01.03.2001

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Schwartz, G. A. D. (2001). Direito à saúde: abordagem sistêmica, risco e democracia . Revista De Direito Sanitário, 2(1), 27-38. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v2i1p27-38