Advocacia em saúde: prática cidadã para a garantia do direito à saúde - o caso do Projeto de Lei Complementar n. 01/2003

Autores

  • Maria Célia Delduque USP
  • Priscila Ariede Petinuci Bardal USP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i1p107-122

Palavras-chave:

Advocacia em Saúde, Emenda Constitucional n. 29, Financiamento da Saúde

Resumo

A atividade da advocacia em saúde pressupõe a defesa da garantia do pleno desfrute do direito a ela inerente, em contextos localizados. A Constituição de 1988, ao ser emendada em 2000 pela Emenda n. 29, teve alterada a redação do seu § 2º do art. 198, que passou a exigir dos entes federados a vinculação de receitas para as ações e serviços de saúde. O projeto desta lei complementar, exigida constitucionalmente para regulamentar a matéria, tramitou lentamente na Câmara dos Deputados, conseqüência de obstáculos legais e regimentais. Este trabalho tem o objetivo de identificar tais impedimentos ao processo legislativo, em um exercício de advocacia em saúde.

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Publicado

01.06.2008

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Delduque, M. C., & Bardal, P. A. P. (2008). Advocacia em saúde: prática cidadã para a garantia do direito à saúde - o caso do Projeto de Lei Complementar n. 01/2003 . Revista De Direito Sanitário, 9(1), 107-122. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i1p107-122