Contribuições ao debate da judicialização da saúde no Brasil

Autores

  • Felipe Rangel de Souza Machado Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Instituto de Medicina Social

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p73-91

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Judicialização

Resumo

O texto do art. 196 da Constituição assegura a saúde como "direito de todos e dever do Estado"; entretanto, tal direito não vem sendo garantido na prática. A partir da constatação dessa contradição, grupos da Sociedade Civil buscam na Justiça a materialização de seus direitos até então abstratos. A recente inserção do Poder Judiciário e do Ministério Público no campo da saúde pode ser percebida como uma forma de "judicialização da política". O termo, entretanto, carece de melhor definição que permita identificar de maneira mais precisa a profundidade deste fenômeno no Brasil. Divide-se inicialmente em duas correntes de pensamento: uma que vê no ativismo político do judiciário um empecilho para o desenvolvimento da cidadania e outra que atribui a este fenômeno uma forma de ampliação da própria cidadania. O campo da saúde brasileira tem indícios para subsidiar ambos os argumentos. O que está em jogo, portanto, é justamente o efeito dual da diversidade da judicialização da saúde.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

01.07.2008

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Machado, F. R. de S. (2008). Contribuições ao debate da judicialização da saúde no Brasil . Revista De Direito Sanitário, 9(2), 73-91. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p73-91