A construção do direito à saúde no Brasil

Autores

  • Sueli Gandolfi Dallari Universidade de São Paulo; Faculdade de Saúde Pública

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i3p9-34

Palavras-chave:

Controle Constitucional de Políticas Públicas, Direito à Saúde, Participação Popular

Resumo

O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no Brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme à compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente.

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Publicado

11/01/2008

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Dallari, S. G. (2008). A construção do direito à saúde no Brasil . Revista De Direito Sanitário, 9(3), 9-34. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i3p9-34