A SAÚDE PÚBLICA ENQUANTO DEVER DO ESTADO: O REPASSE DESTE DEVER À SAÚDE SUPLEMENTAR
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i2p201-2016Palavras-chave:
Direito à Saúde, Saúde Pública, Saúde Suplementar.Resumo
A presente análise jurisprudencial busca fomentar a discussão acerca do dever do Estado de prestar saúde pública, apresentado na Constituição Federal de 1988, frente à saúde suplementar. Nessa perspectiva, vislumbram-se o surgimento da saúde suplementar e os deveres vinculados aos contratos antigos e aos firmados após sua regulamentação. Este debate, portanto, é norteado pelo método dedutivo a partir de uma abordagem bibliográfica. Restou analisada a transferência de responsabilidade por meio do procedimento administrativo denominado de "Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde". Nesse cenário, apontam-se algumas considerações quanto à temática com base na jurisprudência do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
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