A proteção interamericana do direito humano e social à saúde
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p13-31Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direito à Saúde, Direitos Humanos, Direitos Sociais, Sistema Interamericano de Direitos HumanosResumo
O objetivo deste artigo é estudar a proteção do direito humano e social à saúde tanto na legislação como na jurisprudência interamericanas, a fim de estabelecer os contornos desse direito no contexto interamericano de proteção aos direitos humanos. Nesse sentido, a problemática a ser enfrentada consiste em: como o direito à saúde é protegido pelo sistema interamericano de direitos humanos e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Para dar conta dessa tarefa, foram utilizados o método de abordagem dedutivo, o procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica. A importância do presente estudo também está atrelada ao enfrentamento do tema da justiciabilidade dos direitos sociais, principalmente do direito à saúde, no âmbito da Corte Interamericana. Ao final, verificou-se que o direito à saúde recebe respaldo no artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que trata do desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais, permitindo sua justiciabilidade. Todavia, até 2018 não havia na jurisprudência da Corte Interamericana uma garantia do direito à saúde como um direito autônomo – o que somente ocorreu com o caso Poblete Vilches e outros versus Chile. Até então, o direito à saúde contava com uma proteção via direitos civis e políticos, ou seja, indireta.
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