Requerimento administrativo prévio e judicialização da saúde pública: uma análise do requisito e de suas exceções
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.164513Palavras-chave:
Judicialização, Saúde Pública, Requerimento administrativo, Acesso à Justiça, Interesse processualResumo
O estudo analisou em que medida o requerimento administrativo prévio deve condicionar o acesso à justiça em demandas sobre saúde pública. Inicialmente, adotou-se o método dedutivo para, a partir da concepção de princípios presente na teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, investigar a possibilidade de exigência desse pressuposto processual no contexto de colisão entre os princípios do acesso à justiça e os do devido processo legal instaurada para a proteção do direito fundamental à saúde. Em seguida, por meio do método indutivo, analisaram-se os fundamentos do julgamento do Supremo Tribunal Federal que condicionara o ajuizamento de ações previdenciárias ao requerimento administrativo prévio a fim de identificar se, consideradas as semelhanças e diferenças, essas razões seriam também aplicáveis, e em que medida, às demandas em matéria de saúde pública. Após, expuseram-se contribuições da adoção do prévio requerimento administrativo como requisito ao processamento de ações judiciais sobre saúde pública para o aprimoramento qualitativo da política pública sanitária, bem como para a prestação jurisdicional e a resolução adequada de conflitos nesse campo. Ao final, investigaram-se os limites e exceções a serem observados quanto à exigência de prévio requerimento administrativo em ações sobre saúde pública, com base na fundamentalidade do direito à saúde e nos parâmetros que vêm sendo consolidados na jurisprudência dos tribunais superiores, nos enunciados das Jornadas de Direito da Saúde e na literatura especializada.
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