Judicialização da assistência hospitalar negada por planos e seguros de saúde no Estado de São Paulo

Autores

  • Joana Indjaian Cruz Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. São Paulo/SP, Brasil
  • Leon Faria de Lima Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. São Paulo/SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.176983

Palavras-chave:

Cobertura de Plano de Saúde, judicialização da saúde, Planos de Saúde, Regulação

Resumo

Este artigo sistematizou a legislação e as alterações da regulamentação das coberturas dos planos de saúde entre 1998 e 2020 e analisou 2.845 acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no ano de 2018, relacionados a negativas de coberturas reclamadas por consumidores de planos de saúde. As coberturas hospitalares, dentre as quais destacam-se as cirurgias e internações, foram o principal objeto das demandas, compondo 41% do total estudado. A maioria das coberturas hospitalares excluídas ou negadas não constavam no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A regulamentação dessa agência, com destaque para o rol de procedimentos e eventos em saúde, relaciona-se com a exclusão de coberturas hospitalares por planos de saúde, sendo utilizada como argumento para a defesa judicial da negativa de cobertura pelas operadoras de planos de saúde, em conjunto com as previsões contratuais. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na maioria das vezes (80% dos casos estudados), garantiu a cobertura hospitalar demandada, fundamentando as decisões prioritariamente no Código de Defesa do Consumidor, na Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nas súmulas do tribunal e na Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Conclui-se que o Poder Judiciário, quando provocado, tende a reconhecer o direito dos consumidores ao acesso às coberturas assistenciais, muitas vezes em contraposição à regulação setorial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

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Biografia do Autor

  • Joana Indjaian Cruz, Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. São Paulo/SP, Brasil

    Doutoranda em Direito pela Universidade Nova de Lisboa (Portugal); mestrado em Direito pela  Universidade de São Paulo (USP); graduação em Direito pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP). Advogada.

  • Leon Faria de Lima, Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. São Paulo/SP, Brasil

    Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (FD/USP). Advogado.

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Publicado

2022-08-25

Como Citar

Cruz, J. I., & Lima, L. F. de. (2022). Judicialização da assistência hospitalar negada por planos e seguros de saúde no Estado de São Paulo . Revista De Direito Sanitário, 22(1), e0005. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.176983