O licenciamento compulsório em tempos de pandemia: possíveis lições do caso efavirenz

Autores

  • Marcos Vinicio Chein Feres Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Faculdade de Direito. Departamento de Direito Público Material (DPM). Juiz de Fora/MG, Brasil
  • Belissa Maria Piva Machado Universidade Federal de Juiz de Fora (UFMG). Faculdade de Direito. Juiz de Fora/MG, Brasil
  • Anderson Resende Morais Universidade Federal de Juiz de Fora (UFMG). Faculdade de Direito. Juiz de Fora/MG, Brasil https://orcid.org/0000-0002-0603-5859
  • Victória Presoti Paixão Universidade Federal de Juiz de Fora (UFMG). Faculdade de Direito. Juiz de Fora/MG, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.190703

Palavras-chave:

Covid-19, Efavirenz, Licença Compulsória

Resumo

Durante a pandemia de covid-19, as parcerias dos laboratórios brasileiros com empresas internacionais foram importantes para a produção local das vacinas, em razão da urgência na busca por uma medida efetiva para a preservação da saúde pública. No entanto, é necessário observar essas parcerias para além de seus benefícios a fim de compreender suas implicações. O licenciamento compulsório corresponde a um instrumento excepcional aos contratos de transferência de tecnologia, neste caso para garantir o acesso da população brasileira às vacinas e aos possíveis novos medicamentos desenvolvidos contra a covid-19. Em 2007, o licenciamento compulsório havia sido utilizado pelo governo federal para resolver o problema de acesso ao efavirenz, um antirretroviral necessário no tratamento de HIV/Aids. Considerando as semelhanças entre as epidemias, este artigo pretendeu responder, por meio de uma análise empírica, o que o caso efavirenz revela sobre o processo jurídico-econômico de exclusividade patentária e a utilização do licenciamento compulsório em crises pandêmicas, como a da covid-19. A partir da análise do processo de tramitação burocrática do efavirenz, inferiu-se que o licenciamento compulsório poderia ter sido executado pelo governo brasileiro na pandemia de covid-19 para garantir o acesso a produtos médicos durante situações de emergência nacional.

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Biografia do Autor

  • Marcos Vinicio Chein Feres, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Faculdade de Direito. Departamento de Direito Público Material (DPM). Juiz de Fora/MG, Brasil

    Doutorado e mestrado em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor titular da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); professor do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito e Inovação da Faculdade de Direito da UFJF; professor no Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pesquisador de Produtividade do CNPq.

  • Belissa Maria Piva Machado, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFMG). Faculdade de Direito. Juiz de Fora/MG, Brasil

    Mestrado em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); especialização em Direito Imobiliário e em Direito Societário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP).  

  • Anderson Resende Morais, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFMG). Faculdade de Direito. Juiz de Fora/MG, Brasil

    Mestrado em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).  

  • Victória Presoti Paixão, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFMG). Faculdade de Direito. Juiz de Fora/MG, Brasil

    Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); graduação em Direito pela UFJF.  

Referências

ADLER, David; ANYONA, Mamka. It’s good Biden wants to suspend vaccine patents. But the whole rotten system needs overhaul. The Guardian, London, 7 maio 2021. Opinion. Disponível em: https://www.theguardian.com/commentisfree/2021/may/07/biden-covid-vaccine-patents-not-enough. Acesso em: 22 ago. 2022.

BANKOWSKI, Zenon. Vivendo plenamente a lei. Tradução de Lucas Dutra Bertolozzo, Luiz Reimer Rodrigues Rieffel e Arthur Maria Ferreira Neto. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

BARBIERI, José Carlos. Uma avaliação do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados a Comércio: cinco anos depois. Revista de Administração Pública - RAP, Rio de Janeiro, v. 35, n. 3, p. 107-129, maio/jun. 2020. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/6385/4970. Acesso em: 31 ago. 2022.

BARBOSA, Denis Borges. O Acordo TRIPs da Organização Mundial de Comércio. [s.d]. Disponível em: https://www.dbba.com.br/wp-content/uploads/acordo_trips.pdf. Acesso em: 31 ago. 2022.

BERMUDEZ, Jorge Antonio Zepeda. Acesso a medicamentos: impasse entre a saúde e o comércio. Cadernos de Saúde Pública [online], v. 33, n. 9, p. 1-3. 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/GbZ6j44qyKnZswnSZNQYPWs/?lang=pt. Acesso em: 21 mai. 2021. https://doi.org/10.1590/0102-311X00123117.

BOWMAN, Emma; VALENTINE, Ashish. Biden backs waiving international patente protections for Covid-19 vaccines. NPR, [S. l.], May 5, 2021. The Coronavirus Crisis. Disponível em: https://www.npr.org/sections/coronavirus-live-updates/2021/05/05/993998745/biden-backs-waiving-international-patent-protections-for-covid-19-vaccines. Acesso em: 22 ago. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 13 nov. 2023.

BRASIL. Decreto n. 3.321, de 30 de setembro de 1999. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de São Salvador", concluído em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, El Salvador. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3321.htm. Acesso em: 13 nov. 2023.

BRASIL. Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 13 nov. 2023.

BRASIL. Decreto n. 1.355 de 30 de dezembro de 1994. Promulgo a ata final que incorpora os resultados da rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais do GATT. Brasília, DF, 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d1355.htm. Acesso em 21 mai. 2021.

BRASIL. Decreto n. 3.201 de 06 de outubro de 1999. Dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3201.htm#:~:text=DECRETO%20No%203.201%2C%20DE,14%20de%20maio%20de%201996. Acesso: 20 set. 2020.

BRASIL. Decreto n. 4.830 de 04 de setembro de 2003. Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 5o, 9o e 10 do Decreto nº 3.201, de 6 de outubro de 1999, que dispõe sobre a concessão, de ofício, de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público de que trata o art. 71 da Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/2003/D4830.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%204.830%2C%20DE%204,14%20de%20maio%20de%201996. Acesso em: 21 mai. 2020.

BRASIL. Decreto n. 6.108 de 04 de maio de 2007. Concede licenciamento compulsório, por interesse público, de patentes referentes ao Efavirenz, para fins de uso público não-comercial. Brasília, DF, 2007a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6108.htm. Acesso em: 10 set. 2020.

BRASIL. Decreto n. 9.289, de 21 de fevereiro de 2018. Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – Acordo TRIPS ou ADPIC. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/secretaria-especial-da-cultura/assuntos/direitos-autorais/legislacao-de-direitos-autorais/pdfs/internacional/acordodireitosautoraiscomercio-trips.pdf. Acesso em: 13 nov. 2023.

BRASIL. Lei n. 14.200 de 02 de setembro de 2021. Altera a Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional. Brasília-DF, 2021a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14200.htm. Acesso em: 15 ago. 2022.

BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, 15 maio 1996a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 20 set. 2020.

BRASIL. Lei n. 9.313, de 13 de novembro de 1996. Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. Brasília, DF, 1996b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm. Acesso em: 20 set.2020.

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS). 1994b. Disponível em: https://www.gov.br/mre/pt-br/delbrasomc/brasil-e-a-omc/acordo-trips. Acesso em: 20 out. 2023.

BRASIL. Portaria n. 886, de 24 de abril de 2007. Declara de interesse público os direitos de patente sobre o Efavirenz, para fins de concessão de licença compulsória para uso público não comercial. Brasília, DF, 2007b. Disponível em: file:///D:/Downloads/portaria_886_2007_16583.pdf. Acesso em: 20 mai. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Mensagem n. 432, de 2 de setembro de 2021. Brasília-DF, 2021b. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-342651518. Acesso em: 20 ago. 2022.

CHAVES, Gabriela Costa et al. Medicamentos em situação de exclusividade financiados pelo Ministério da Saúde: análise da situação patentária e das compras públicas. Rio de Janeiro: Fiocruz, ENSP, 2018. Disponível em: https://naf.ensp.fiocruz.br/sites/default/files/relatorio_projeto_monopolio_v_final_divulgacao_18_12_2018.pdf.

COMEÇA a produção do Efavirenz pela Fiocruz. Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, 06 fev. 2009. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/noticia/comeca-producao-do-efavirenz-pela-fiocruz. Acesso em: 20 set. 2020.

CONTARDI, Magali; VIDAL, Elisabet. Patentes: flexibilidades del ADPIC como respuesta a la pandemia del COVID-19. Lecciones aprendidas y perspectivas de una política futura. Revista Iberoamericana de la Propiedad Intelectual, Buenos Aires, n. 14, p. 71–104, 2021. Disponível em: https://ojs.austral.edu.ar/index.php/ripi/article/view/553/. https://doi.org/10.26422/RIPI.2021.1400.con.

FIOCRUZ assina contrato de 100 milhões de doses da vacina. Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, 10 set. 2020. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/noticia/fiocruz-assina-contrato-de-100-milhoes-de-doses-da-vacina. Acesso em: 20 set. 2020.

GHEBREYESUS, Tedros Adhanom. La puesta en marcha de COVAX demuestra lo que podemos hacer. Geneva, 07 mar. 2021. Disponível em: https://www.who.int/es/news-room/commentaries/detail/waive-covid-vaccine-patents-to-put-world-on-war-footing. Acesso em: 23 ago. 2022.

GOVERNO de SP assina contrato com Sinovac para o fornecimento de 46 milhões de doses da Coronavac. Portal do Butantan, 02 out. 2020. Disponível em: https://butantan.gov.br/noticias/governo-de-sp-assina-contrato-com-sinovac-para-o-fornecimento-de-46-milhoes-de-doses-da-coronavac. Acesso em: 20 set. 2020.

GRANJEIRO, Alexandre et al. Sustentabilidade da política de acesso a medicamentos anti-retrovirais no Brasil. Revista de Saúde Pública [online], v. 40, p. 60-69. 2006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsp/a/YfPR8sxbjYSsMwx6hVdZCSz/?lang=pt. Acesso em: 20 jul. 2020.

GTPI: Governo deturpa PL 12/2021 e barra liberação de patentes de vacinas durante a pandemia da Covid-19. ABIA Notícias, 03 set. 2021. Disponível em: https://abiaids.org.br/gtpi-denuncia-governo-deturpa-pl-12-2021-e-barra-liberacao-de-patentes-de-vacinas-durante-a-pandemia-da-covid-19/35097. Acesso: 03 de ago. 2022.

KAPLAN, Thoomas; STOLBERG, Sheryl Gay; ROBBINS, Rebecca. Taking ‘extraordinary measures,’ Biden backs suspending patents on vaccines. The New York Times, Washington, 5 May 2021. U.S. Disponível em: https://www.nytimes.com/2021/05/05/us/politics/biden-covid-vaccine-patents.html. Acesso em: 23 ago. 2022.

KWEITEL, Juana; REIS, Renata. A primeira licença compulsória de medicamentos na América Latina. Pontes, FGV. 2007. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/pontes/article/view/77993/74741. Acesso em: 21 mai. 2020.

LAGO, Regina Ferro do; COSTA, N. R. Dilemas da política de distribuição de medicamentos antirretrovirais no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva [online], v.15, p. 3529-3540. 2010. Disponível em: https://www.cienciaesaudecoletiva.com.br/artigos/dilemas-da-politica-de-distribuicao-de-medicamentos-antiretrovirais-no-brasil/1835?id=1835. Acesso em: 20 set. 2020. https://doi.org/10.1590/S1413-81232010000900028.

MASKUS, Keith E. Private rights and public problems: the global economics of intellectual property in the 21st century (Kindle Locations 21-22). Kindle Edition. Peterson Institute for International Economics (Ed.), Book (1st ed.), 2012.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Assembleia Geral. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso: 13 nov. 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Informe del Grupo de Alto Nivel del Secretario General de las Naciones Unidas sobre el Acceso a los Medicamentos: promover la innovación y el acceso a las tecnologías de la salud. Organização das Naçoes Unidas, 2016. Disponível em: https://static1.squarespace.com/static/562094dee4b0d00c1a3ef761/t/596feefb3e00be55b028a1a6/1500507901944/50923+-+HLP+Report_SPANISH-v5_web.pdf. Acesso em 20 abr. 2021.

PÓVOA, Luciano. Licença compulsória de patentes para o combate à covid-19: limitações, cenários e janela de oportunidade. Brasília-DF: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/ Senado, abr. 2021 (Texto para Discussão n. 297). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td297. Acesso em: 31 ago. 2022.

PROPOSTA para suspender patente de vacinas trava na OMC. DW Made for minds, 12 mar. 2021. Saúde Global. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/sem-apoio-do-brasil-proposta-para-suspender-patente-de-vacinas-trava-na-omc/a-56859401. Acesso em: 31 jan. 2022.

ROBINE, Amélie. Direitos de propriedade industrial e acesso a medicamentos para o tratamento da AIDS no Brasil. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 8, n. 3, p. 74-129, 2008. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/79375. Acesso em: 20 mai. 2021. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v8i3p74-129.

RODRIGUES, William C. V.; SOLER, Orenzio. Licença compulsória do Efavirenz no Brasil em 2007: contextualização. Revista Panamericana de Salud Pública, v. 26, n. 6, p. 553-559, 2008. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/rpsp/2009.v26n6/553-559/pt. Acesso em: 20 jul. 2022.

SCOPEL, Carolinne Thays; CHAVES, Gabriela Costa. Iniciativas de enfrentamento da barreira patentária e a relação com o preço de medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde. Cadernos de Saúde Pública [online], v. 32, n. 11, p. 1-12. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/gFLfqN5VLSjqChf784XMdwv/?lang=pt&format=pdf. Acesso em: 21 mai. 2021. https://doi.org/10.1590/0102-311X00113815.

SELL, Susan K. Private power, public law: the globalization of intellectual property rights .1st ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.

SOUZA, André de Mello e. O acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio (TRIPS): implicações e possibilidades para a saúde pública no Brasil. IPEA. 2011. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=9779#:~:text=O%20TRIPS%20obriga%20os%20pa%C3%ADses,especialmente%20em%20pa%C3%ADses%20em%20desenvolvimento. Acesso em: 25 mai. 2021.

VACINAS contra a Covid-19. Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, 2020. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/vacinascovid19. Acesso em: 26 jul. 2021.

VASCONCELOS, Yuri. Os efeitos do apoio dos EUA à quebra de patentes de vacinas. Pesquisa Fapesp, 11 maio 2021. Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/os-efeitos-do-apoio-dos-eua-a-quebra-de-patentes-de-vacinas/. Acesso em 23 ago. 2022.

WORLD TRADE ORGANIZATION - WTO. Intellectual property and public interest: beyond access to medicines and medical technologies towards a more holistic approach to trips flexibilities. 17 July 2020. Disponível em: https://www.keionline.org/wp-content/uploads/W666.pdf. Acesso em: 23 ago. 2022.

YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento e método. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.

ZUCOLOTO, Graziela; MIRANDA, Pedro; PORTO, Patrícia. A propriedade industrial pode limitar o combate à pandemia? Brasília-DF: Ipea, 2020. (Nota Técnica, n. 61). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9997/1/NT_61_Diset_A%20Propriedade%20industrial.pdf. Acesso: 20 mai. 2021.

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Publicado

2023-12-26

Edição

Seção

Jurisprudência em Perspectiva /Estudos de Casos

Como Citar

Feres, M. V. C., Machado, B. M. P., Morais, A. R., & Paixão, V. P. (2023). O licenciamento compulsório em tempos de pandemia: possíveis lições do caso efavirenz. Revista De Direito Sanitário, 23, e0017. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.190703

Dados de financiamento