Demandas judiciais por medicamentos oncológicos: experiência do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Estado do Tocantins
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.192869Palavras-chave:
Agentes Antineoplásicos, Assistência Farmacêutica, Bacenjud, Direito à Saúde, Judicialização da SaúdeResumo
As ações judiciais por medicamentos apresentam peculiaridades próprias por abranger matéria médica e implicações sobre o Sistema Único de Saúde desconhecidas ou pouco compreendidas por magistrados e operadores do direito. Este trabalho teve como objetivo analisar as demandas judiciais por medicamentos oncológicos e seus aspectos técnicos e econômicos. Para tanto, realizou-se pesquisa documental exploratória em 130 processos judiciais demandando medicamentos oncológicos, encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Estado do Tocantis, no período de 2013 a 2019. Constatou-se que a Defensoria Pública Estadual conduziu 68% dos casos; prescrição e relatório estavam presentes em 87 deles (67%) e ausência de exames, em 69 (53%); as unidades de alta complexidade em oncologia foram as que mais prescreveram os medicamentos, sendo a oncologia e a hematologia as especialidades mais frequentes; os medicamentos mais requeridos foram abiraterona, bicalutamida, capecitabina e anastrozol, sendo que também houve solicitações de medicamentos sem registro no Brasil. O acesso aos medicamentos ocorreu em 64 casos, dos quais 44 (34%) via BacenJud. Oitenta e oito processos tiveram a solicitação deferida e 60 (46%) foram extintos. O óbito ocorreu em 37 ações. Concluiu-se que dados do monitoramento do tratamento e aquisição via BacenJud são escassos e que é necessário qualificar e racionalizar as ações, tornando obrigatórios documentos médicos na inicial e no decorrer da ação, comprovações do uso do sistema BacenJud, notas fiscais, comunicação imediata de óbitos e alteração de prescrição.
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