Restrições à publicidade e promoção do tabaco e a liberdade de expressão. Conflito de direitos? 98 – 123
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v13i3p98-149Palavras-chave:
Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), Direito Humano à Saúde, Liberdades Comerciais, Publicidade e Promoção de Tabaco, Tabagismo.Resumo
A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), da Organização Mundial da Saúde, tratado internacional com crescentes conexões com o direito internacional de direitos humanos, estabelece políticas de controle do tabaco que são recomendáveis. Entre elas destacam-se a proibição absoluta da publicidade e da promoção de produtos do tabaco. Até o presente momento essas medidas tiveram limitada aceitação em nível global, havendo poucos países que as implementaram. Do mesmo modo, embora haja diferentes casos judiciais que vinculam a regulação da publicidade e a promoção com a liberdade de expressão, há poucos antecedentes que discutem expressamente uma proibição total. A recente decisão da Corte Constitucional da Colômbia a esse respeito permite fundamentar uma posição que vincula a publicidade e a promoção de tabaco com as liberdades comerciais, mais do que com a liberdade de expressão. Essa diferenciação confere a possibilidade de estabelecer restrições mais estritas, como uma proibição total de publicidade e promoção, seguindo a CQCT. Ante as graves consequências geradas pela epidemia de tabagismo no mundo e considerando o papel-chave da publicidade e da promoção do tabaco em sua propagação, essas políticas se justificam como respostas exigidas no marco das obrigações derivadas do direito humano à saúde.Downloads
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