Considerações sobre o direito humano à saúde
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i3p9-28Palavras-chave:
Direito sanitário, direitos humanos sociais, tutela da saúde, eficácia e efetividade do direito sanitário, limites de concretização judicial do direito sanitário.Resumo
O presente estudo trata do direito à saúde como um direito fundamental da pessoa humana, levando em consideração a história e a evolução dos direitos humanos. O direito à saúde foi positivado constitucionalmente, conformando-se à feição programática e progressiva que revestem as normas internacionais dos direitos humanos de segunda geração, de sorte que a efetivação desse direito depende da adoção e realização de políticas públicas específicas. O fim precipuo deste trabalho é demonstrar que a Constituição brasileira, ao consagrar a saúde como um bem jurídico fundamental e direito de todos e indicar políticas, meios e recursos para a satisfação do direito à saúde, tornou-o justiciável, traçando a sua primeira condição de eficácia jurídica. Como nenhum direito é absoluto, são discutidos os limites de concretização do direito sanitário, quais sejam: a reserva jurídica e fática do possível, o princípio da proporcionalidade e a reserva da consistência.
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