Direito penal da loucura: medida de segurança e reforma psiquiátrica
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i1p67-85Palavras-chave:
Transtornos mentais, Direito penal, Psiquiatria legal, Reabilitação, Instituições de saúde, Reforma psiquiátrica.Resumo
O autor situa a loucura dentro do Sistema Penal Brasileiro, questionando a eficácia da aplicação da medida de segurança na recuperação do doente mental que venha a praticar crime. Destaca as contradições entre a Lei de Reforma Psiquiátrica — que busca a humanização do tratamento de paciente com transtornos mentais — e a Lei de Execuções Penais, demonstrando o caráter punitivo da medida de segurança — embora não seja reconhecida como sanção penal — já que se submete ao Sistema Penitenciário ao invés do Sistema Único de Saúde. Apresenta uma crítica ao modelo de recuperação adotado, onde ocorre uma verdadeira inversão de papéis, em que o julgador assume o papel de clínico, ordenando a internação e alta, como medida que parece visar mais a proteção da sociedade do que a reabilitação e reintegração do enfermo ao corpo social, devolvendo-lhe a cidadania e a dignidade.
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