Direito sanitário, Ministério Público e a Reforma psiquiátrica

Autores

  • Renoir da Silva Cunha Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i1p86-106

Palavras-chave:

Reforma Psiquiátrica, Luta antimanicomial, Direitos humanos, Leitos hospitalares, Exclusão.

Resumo

Fazendo uma reconstituição histórica, chama a atenção para o tratamento manicomial como forma de exclusão do doente e para a mercantilização da psiquiatria, com o grande aumento de leitos em hospitais psiquiátricos. Aponta para o importante papel do Ministério Público na reorientação do modelo assistencial ao doente psiquiátrico enquanto fiscalizador dos serviços de relevância pública e defensor dos interesses da sociedade, colocando em pauta o movimento antimanicomial trazido pela Lei de Reforma Psiquiátrica, suscitando maior debate sobre a exeqüibilidade, aplicabilidade e efetividade da mesma, visando além do acesso a tratamento de qualidade, à humanização e ao resgate da dignidade e cidadania do paciente.

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Publicado

02.03.2004

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Cunha, R. da S. (2004). Direito sanitário, Ministério Público e a Reforma psiquiátrica. Revista De Direito Sanitário, 5(1), 86-106. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i1p86-106