A saúde como direito social fundamental na constituição federal de 1988

Autores

  • Mariana Siqueira de Carvalho Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v4i2p15-31

Palavras-chave:

Direito à saúde, Direitos Sociais, Direitos Fundamentais, Constituição Federal - Brasil, Política Social, Políticas Públicas.

Resumo

O artigo tem por finalidade estabelecer o contexto constitucional no qual se insere o direito à saúde. Para isso, verifica-se como os direitos fundamentais estão dispostos na Constituição Federal de 1988, como os direitos sociais fazem parte desse rol e, finalmente, como o direito à saúde foi, pela primeira vez, tratado como direito social fundamental no ordenamento jurídico nacional. Salienta-se, posteriormente, a necessidade de implementação do direito à saúde e alguns instrumentos realizadores, sem deixar de lado pontos polêmicos do tema proposto, como a aplicabilidade dos direitos sociais, a reserva do financeiramente possível e a importância de vontade política para a realização de políticas públicas.

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Publicado

2003-07-19

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Carvalho, M. S. de. (2003). A saúde como direito social fundamental na constituição federal de 1988. Revista De Direito Sanitário, 4(2), 15-31. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v4i2p15-31