Os cuidados de saúde dos idosos entre as limitações orçamentárias e o direito a um mínimo existencial
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i1p83-118Palavras-chave:
Cuidados de Saúde de Idosos, Direito à Saúde, Direitos Humanos Internacionais, Mínimo Existencial (Existenzminimum), Orçamento Público.Resumo
O artigo tem como objetivo contextualizar os efeitos da realidade das finanças públicas no âmbito da criação (legislativa) e da justiciabilidade dos cuidados de saúde a idosos. Relaciona os aspectos econômicos aos conflitos originados no descompasso entre, de um lado, as pretensões
e expectativas individuais e, de outro lado, os cuidados de saúde constantes de lei, de orçamento público e de procedimentos administrativos. Com fundamento no princípio do Estado de Direito, considera que a insuficiência de recursos financeiros e de recursos orçamentários públicos, apesar de implicar risco de limites à tutela jurisdicional dos direitos, não é necessariamente um óbice à exigibilidade dos cuidados de saúde e tampouco é impeditivo do exercício de qualquer outro direito subjetivo criado por lei. Ao final, é indicada a necessidade de maior compreensão da expressão um mínimo existencial (Existenzminimum) sobre cuidados de saúde a idosos, tendo como ponto de partida a realidade financeira dos Estados, de modo que estes se obriguem somente a prestações possíveis e que não gerem frustrações à sociedade.
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