O instituto de patentes Pipeline e o acesso a medicamentos: aspectos econômicos e jurídicos deletérios à economia da saúde

Autores

  • Lia Hasenclever Universidade Federal do Rio de Janeiro; Instituto de Economia; Grupo de Economia de Inovação
  • Rodrigo Lopes Universidade Federal do Rio de Janeiro; Instituto de Economia; Grupo de Economia de Inovação
  • Gabriela Costa Chaves Universidade Federal do Rio de Janeiro; Instituto de Economia; Grupo de Economia de Inovação
  • Renata Reis Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual
  • Marcela Fogaça Vieira Conectas Direitos Humanos

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i2p164-188

Palavras-chave:

Economia da Saúde, Patentes Farmacêuticas, Patentes Pipeline, Propriedade Intelectual, Supremo Tribunal Federal

Resumo

A criação da OMC trouxe consigo uma série de acordos multilaterais, entre os quais o Acordo TRIPS que regula temas relacionados à propriedade intelectual. A partir de sua adoção, estabeleceu-se um "padrão mínimo" de proteção, incluindo a ampliação do escopo de patenteabilidade para todos os campos tecnológicos. O Brasil, ao buscar adequar-se ao TRIPS, foi além das obrigações assumidas ao incluir o instituto conhecido como patentes pipeline: um dispositivo temporário por meio do qual foram aceitos depósitos de patentes em campos tecnológicos não reconhecidos anteriormente, entre os quais o setor farmacêutico. Por este instituto, foram realizados 1.182 pedidos, entre os quais se encontram vários medicamentos que hoje são fundamentais para o enfrentamento de problemas de saúde pública. O presente artigo tem como objetivo discutir patentes pipeline a partir de duas perspectivas: da economia da saúde e do direito. Do lado econômico, o artigo traz um estudo do cálculo econômico de um sobrepreço que o Brasil pagou por medicamentos de AIDS, sem contrapartida de aumento de investimento em P&D. Do lado do direito, observa-se que o instituto das patentes pipeline viola uma série de princípios constitucionais e também tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ao final, o artigo aborda como este mecanismo vem sendo tratado por diferentes atores da sociedade, tendo como foco de análise a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta em 2009, pelo Procurador-geral da República no Supremo Tribunal Federal. O artigo conclui que a introdução do instituto da patente pipeline é frontalmente contra o interesse público.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

Downloads

Publicado

01.10.2010

Edição

Seção

Tema em Debate

Como Citar

Hasenclever, L., Lopes, R., Chaves, G. C., Reis, R., & Vieira, M. F. (2010). O instituto de patentes Pipeline e o acesso a medicamentos: aspectos econômicos e jurídicos deletérios à economia da saúde . Revista De Direito Sanitário, 11(2), 164-188. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i2p164-188