O financiamento da saúde frente ao novo regime fiscal

Autores

  • Ana Luisa Pereira Agudo Romão Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p86-106

Palavras-chave:

Financiamento da Saúde, Novo Regime Fiscal, Orçamento Público, Saúde Pública

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o financiamento da saúde pública no Brasil, em especial as consequências da adoção do novo regime fiscal. Para isso, o método utilizado foi o levantamento bibliográfico nas principais bases de dados disponíveis, complementado por textos jornalísticos e análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5.595 e n. 5.658, que discutiram o tema. O artigo é dividido em quatro partes: (i) introdução sobre a constitucionalização do direito à saúde; (ii) exposição sobre os modos de financiamento da saúde pública, com enfoque nas Emendas Constitucionais n. 29/2000, n. 86/2015 e n. 95/2016; (iii) exame dos impactos do novo regime fiscal no setor da saúde, com destaque para suas implicações na judicialização da saúde; e (iv) a conclusão de que o novo regime fiscal trouxe medidas de austeridade que, além de reduzirem os recursos disponíveis para a saúde, impedem a expansão dos serviços de atendimento à população e têm grande potencial de aumentar as demandas judiciais por tratamentos e medicamentos.

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Biografia do Autor

  • Ana Luisa Pereira Agudo Romão, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Voluntária no Centro de Estudos e Pesquisas em Direito Sanitário (Cepedisa). São Paulo/SP, Brasil.

Referências

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Publicado

18.11.2019

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Romão, A. L. P. A. (2019). O financiamento da saúde frente ao novo regime fiscal. Revista De Direito Sanitário, 20(1), 86-106. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p86-106