Contracepção permanente por inserção de dispositivo intratubário sob a perspectiva da Lei n. 9.263/1996

Autores

  • Margarida Araújo Barbosa Miranda Universidade Federal de Tocantins
  • Danielle Rosa Evangelista Universidade Federal de Tocantins
  • Wellington Gomes Miranda Ministério Público do Estado do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p149-166

Palavras-chave:

Esterilização Tubária, Histeroscopia, Legislação, Planejamento Familiar

Resumo

Estudo transversal, de abordagem quantitativa e caráter descritivo, que objetivou analisar o fluxo de encaminhamento das mulheres ao serviço de referência em esterilização por meio de inserção do dispositivo intratubário contracepção permanente, no contexto da legislação vigente em planejamento reprodutivo. População composta por 32 mulheres, residentes em Palmas (Tocantins) e submetidas à inserção do dispositivo intratubário em serviço público de referência estadual. Os dados foram coletados de junho a outubro de 2017 em entrevista semiestrutura e analisados no programa Stata, versão 14.0. As variáveis categóricas foram descritas por meio de proporção e as contínuas, por média e desvio-padrão. O perfil sociodemográfico mostrou mulheres com 35,2±2,9 anos de idade, maioria com parceria fixa e parda, ensino médio como nível de escolaridade predominante e ocupando funções variadas. A média do número de filhos foi de 2,8±1,1. A média do tempo de espera para a inserção do dispositivo intratubário foi de 2,5 meses. Todas as mulheres inseriram o dispositivo intratubário fora do período gravídico puerperal. A média de idade das mulheres à época do procedimento foi de 31,9±3 anos. Os dados revelaram agilidade do serviço no atendimento à mulher, considerando o pouco tempo entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento, porém respeitando o limite mínimo exigido pela legislação brasileira. Em geral, houve observância dos aspectos legais pelo serviço de referência, com exceção da notificação de esterilização. Constatou-se a necessidade de revisar o paradigma da autorização do cônjuge para a realização do procedimento, ante a violação dos direitos sexuais e reprodutivos.

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Biografia do Autor

  • Margarida Araújo Barbosa Miranda, Universidade Federal de Tocantins

    Mestrado em Ciências da Saúde pela Universidade Federal do Tocantins (UFT); graduanda do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins. Enfermeira. Palmas/TO, Brasil.

  • Danielle Rosa Evangelista, Universidade Federal de Tocantins

    Doutorado em Enfermagem pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora da Universidade Federal do Tocantins (UFT) na disciplina Saúde Sexual e Ciclo Reprodutivo da Mulher. Palmas/TO, Brasil.

  • Wellington Gomes Miranda, Ministério Público do Estado do Tocantins

    Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT/UFT). Professor do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins. Analista Ministerial em Ciências Jurídicas do Ministério Público Estadual do Tocantins. Palmas/TO, Brasil.

Referências

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Publicado

18.11.2019

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Miranda, M. A. B., Evangelista, D. R., & Miranda, W. G. (2019). Contracepção permanente por inserção de dispositivo intratubário sob a perspectiva da Lei n. 9.263/1996. Revista De Direito Sanitário, 20(1), 149-166. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p149-166