A judicialização da saúde no Estado de Pernambuco: os antineoplásicos novamente no topo?

Autores

  • Antonio Angelo Menezes Barreto Universidade Federal da Bahia image/svg+xml
  • Diego Medeiros Guedes Universidade Federal de Pernambuco image/svg+xml
  • José de Arimatea Rocha Filho Universidade Federal de Pernambuco image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p202-222

Palavras-chave:

Antineoplásicos, Decisões Judiciais, Direito à Saúde, Gastos em Saúde, Saúde Coletiva

Resumo

Os medicamentos estão entre os bens de saúde mais demandados judicialmente. Os antineoplásicos  são a classe terapêutica mais demandada em alguns estados brasileiros em ações judiciais, cujo cumprimento confere um certo impacto financeiro ao Sistema Único de Saúde, uma vez que acarreta gastos excessivos e não programados. O presente artigo analisou as ações judiciais para aquisição de medicamentos antineoplásicos na Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco no ano de 2015. Realizou-se um estudo descritivo retrospectivo, com levantamento de todas as ações judiciais relativas a medicamentos antineoplásicos emitidas de janeiro a dezembro de 2015 na Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. Analisou-se um total de 347 ações judiciais, referentes a uma variedade de 26 diferentes medicamentos antineoplásicos. A maior proporção tratava do subgrupo terapêutico dos inibidores de proteínas quinases (25,9%), seguidos dos anticorpos monoclonais (22,2%). O gasto da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco com judicialização de antineoplásicos em 2015 foi superior a R$ 14 milhões. No que diz respeito à origem das prescrições, o maior percentual esteve relacionado às entidades sem fins lucrativos (57%). Foi encontrado um total de 58 diferentes patologias referidas para justificar as ações judiciais. O problema apresentou relevância (i) pela ampliação exponencial das neoplasias no mundo e no Brasil, em particular; (ii) pelo acelerado ritmo de inovações tecnológicas dominado pela indústria farmacêutica; e (iii) pela magnitude que o acesso a tratamentos via judicialização tem tomado no Estado de Pernambuco e seu reflexo nos gastos públicos.

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Biografia do Autor

  • Antonio Angelo Menezes Barreto, Universidade Federal da Bahia

    Mestrando em Saúde Comunitária pelo Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva do Instituto de Saúde Coletiva (ISC) da Universidade Federal da Bahia (UFBA); especialização pelo Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva da Secretaria Municipal de Saúde do Recife; graduação em Farmácia pela UFBA. Salvador/BA, Brasil.

  • Diego Medeiros Guedes, Universidade Federal de Pernambuco

    Mestrando em Inovação Terapêutica pelo Programa de Pós-Graduação em Inovação Terapêutica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); graduação em Farmácia pela UFPE. Assessor técnico do Núcleo de Ações Judiciais da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco. Recife/PE, Brasil. 

  • José de Arimatea Rocha Filho, Universidade Federal de Pernambuco

    Mestrado em Ciências Farmacêuticas pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); graduação em Farmácia pela UFPE. Farmacêutico do Hospital das Clínicas/UFPE e do Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco. Recife/PE, Brasil.

Referências

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Publicado

18.11.2019

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Barreto, A. A. M., Guedes, D. M., & Rocha Filho, J. de A. (2019). A judicialização da saúde no Estado de Pernambuco: os antineoplásicos novamente no topo?. Revista De Direito Sanitário, 20(1), 202-222. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p202-222