O julgamento do Habeas Corpus n. 143.641 a partir de uma perspectiva de direitos reprodutivos
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p263-282Palavras-chave:
Direitos Reprodutivos, Habeas Corpus 143.641, Maternidade no CárcereResumo
Partindo-se da premissa de que os direitos reprodutivos são efetivados a partir do direito à saúde e incluindo-os no âmbito do Direito Sanitário, este comentário de jurisprudência visa a estudar, em uma perspectiva de direitos reprodutivos, o Habeas Corpus n. 143.641, que versa sobre a maternidade e o cárcere. Inicialmente, conceituam-se os direitos reprodutivos com base sua inserção no rol dos direitos humanos. Na segunda parte, busca-se compreender a maternidade e o cárcere a partir da análise de aspectos do Código de Processo Penal e, principalmente, da jurisprudência do Habeas Corpus n. 143.641. Utiliza-se método dedutivo do estudo da doutrina jurídica para o caso. Conclui-se que a pauta dos direitos reprodutivos está presente nas discussões jurídicas brasileiras sobre maternidade e cárcere, mas seu exercício ainda não é pleno.
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