NOAS: houve impacto para o SUS?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i1p40-54

Palavras-chave:

Saúde Pública, Sistema de Saúde, Legislação Sanitária, SUS (BR).

Resumo

O Sistema Único de Saúde pode ser considerado como resultado de um processo de construção social, fruto da militância de inúmeros atores, interesses e peculiaridades numa dialética de agregação em determinados momentos e desagregação em outros. Busca apresentar considerações sobre o processo de operacionalização dos princípios do Sistema Único de Saúde, a partir de um breve resgate histórico e enfocando as normativas do final do século XX e início deste que foram apresentadas à sociedade e ofereceram sua contribuição ao processo de implementação do setor saúde. O enfoque principal foi a avaliação dos processos de habilitação dos estados e municípios segundo os critérios previstos na NOAS, e a efetividade desta norma enquanto orientadora dos princípios do SUS, particularmente quanto à regionalização dos serviços de saúde.

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Publicado

02.03.2004

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Pereira, S. S. da S. (2004). NOAS: houve impacto para o SUS?. Revista De Direito Sanitário, 5(1), 40-54. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i1p40-54