O titular de cheques pós-datados, dados em garantia real, não participa da concordata da devedora
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip021-025Resumo
SUMÁRIO: 1. Natureza jurídica do cheque — 2. O cheque pós-datado conserva a natureza de título de crédito — 3. Penhor dos títulos de crédito — 4. Endosso pignoratício do titulo de crédito — 5. Endosso pignoratício do cheque — 6. Penhor do cheque pelo Direito comum — 7. Efeitos do penhor de cheques pós-datados.
Downloads
Referências
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2023 Jorge Lobo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.