O titular de cheques pós-datados, dados em garantia real, não participa da concordata da devedora

Autores

  • Jorge Lobo Faculdade de Direito da USP

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip021-025

Resumo

SUMÁRIO: 1. Natureza jurídica do cheque — 2. O cheque pós-datado conserva a natureza de título de crédito — 3. Penhor dos títulos de crédito — 4. Endosso pignoratício do titulo de crédito — 5. Endosso pignoratício do cheque — 6. Penhor do cheque pelo Direito comum — 7. Efeitos do penhor de cheques pós-datados.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

Downloads

Publicado

2026-08-19

Como Citar

Lobo, J. (2026). O titular de cheques pós-datados, dados em garantia real, não participa da concordata da devedora. Revista De Direito Mercantil, 102, 021-025. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip021-025