Dos Contratos de utilização de navios no direito brasileiro (análise crítica)
Resumo
1. Introdução — 2. Noção de “Contrato de Utilização do Navio” — 3. A regulação dos contratos de utilização típica dos navios no Direito Comparado: 3.1 O fretamento segundo o Código de Comércio francês; 3.2 O fretamento segundo a doutrina francesa — 4. Análise da questão no Direito Brasileiro — 5. À guisa de conclusão
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Referências
Introduction à la Théoríe Générale et à la Philosophie du Droit, Neuchatel, Delachaux & Niestlé, 1967, p. 69.
“Considerazioni sulla classificazione dei contratti di utilizazione delle navi”, in Studi per la Codificazione del Diritto dela Navigazione, Roma, 1940, t. 1.
A Treatise on the Law of Merchant Shipping, Londres, 1860, p. 270.
El Fletamento en el Derecho Español, Madri, Ed. Revista de Derecho Privado, 1953, p. 109.
Estas figuras não se apresentam lineares nem simples. Derivam do caráter que assumem e de sua responsabilidade, nos termos do “charter-party”. Daí expressar T. E. Serutton, Charter-parties and Bílis of Lading, Londres, Sweet e Maxwell, 1955, p. 6, que “um charterer com demise é um carrier no sentido do “Carriage of goods by sca Act..., dc 1924”.
Traité..., v. 11/500.
A vigente Lei 68.420, de 18.6.66 e seu Dec. 66.1078, dc 31.12.66, “sobre os contratos de affrètement c de transportes marítimos’’ dedicam destacados capítulos ao “affrètcmcnt au voyage”, “affrètement à temps” e “affrètement coque nue”.
Veja-se, a respeito, Ripert, Traité...y v. II; René Rodière, Traité Générale de Droit Martitime, Paris, 1967, v. I; Emmanuel du Pontavice, Droit et Pratique des Transports Maritimes et AJJrètemens. Paris, 1970.
Droit Maritime, Paris, Ed. Rousseau, 1952.
Expressão inglesa, que tem o mesmo sentido de locação a casco nu.
Cf., Francesco Maria Domincdó, Sistema dei Contratti di Utilizzazione della Nave, Milão, Giuffrè, 1937, p. 31 c ss.; Rodièrc, Traité..., v. II/8 reconhece que a “distinção capital do fretamento c do transporte... aparece claramente não só com os trabalhos que deram nascimento aos Códigos modernos, em particular o Código Italiano da Navegação de 1942”.
Cf., Plínio Manca, Studi di Diritto della Navigazione, Milão, 1959, v. II/8.
“Clasificación de los contratos de utilización de buques", in Anales de la Facultad de Ciências Jurídicas y Sociales, da Universidad Nacional de la Plata, 1950, t. XVII, p. 7.
Manual de Derecho de la Navegación, B. Aires, Depalma, 1970, p. 240.
Curso de Direito Privado da navegação — Direito Marítimo, Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 3.a cd., 1984, v. 1/167.
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