Proteção e segredos de negócio
compromissos de não concorrência e a exclusividade em relação com fornecedores e prestadores de serviços
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i187p%25pPalavras-chave:
não-concorrência, exclusividade, fornecimento, prestação de serviços, direito da concorrência, segredos de negócio, know-howResumo
Este artigo se dedica a explorar a licitude da proteção de direitos de propriedade industrial não sujeitos a registro – tais como segredos de negócio e know-how – analisando quais os limites e parâmetros impostos pelo direito concorrencial brasileiro para que agentes econômicos protejam esses direitos por meio de compromissos de não-concorrência e de exclusividade. A partir da análise da jurisprudência do Poder Judiciário e da autoridade de defesa da concorrência brasileira, conclui-se que, a depender das especificidades do caso concreto, o estabelecimento de compromissos de não-concorrência e exclusividade é possível e pode ser lícito como mecanismo de proteção de tais direitos, desde que observados limites. Adicionalmente, esse tipo de compromisso deve ser utilizado com cautela em contratos de fornecimento ou de prestação de serviços. Nesse cenário, são elencadas possíveis abordagens contratuais alternativas de menor risco para a proteção de informações confidenciais e estratégicas, tais como cláusulas de confidencialidade, termos de confidencialidade a serem assinados por pessoas físicas e cláusulas de não-aliciamento.
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