INCOSTITUCIONALIDADE DE PUNIÇÕES PERMANENTES
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pPalavras-chave:
Banco Central; Conselho Monetário Nacional; Punição permanente; Instituições financeiras; Superação de penalidades; Direito administrativo; Doutrina; Direito Penal; Princípios; Direito de punir.Resumo
O texto discute a legalidade e a aceitação, sob a Constituição, de punições permanentes impostas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a indivíduos em cargos de direção em instituições financeiras. Levanta-se a questão sobre a possibilidade de superação dessas penalidades, permitindo que os afetados recuperem o direito ao exercício de suas funções profissionais. O autor destaca a falta de uma análise doutrinária profunda sobre punições perpétuas no direito administrativo brasileiro, um contraste com os desenvolvimentos teóricos no direito penal. Argumenta-se que os princípios e limites estabelecidos no direito penal deveriam servir de parâmetro para o direito administrativo punitivo, dada a natureza única do direito de punir do Estado.
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