O DIREITO DE RECESSO NAS HIPÓTESES DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO E PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE SOCIEDADES, EXCLUSÃO ACERRTADA PELA 7.958 DE 20.12.98
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25pPalavras-chave:
Interpretação; Lei Lobão; Estudos doutrinários; Legislativo; Minoritário; Incorporação; Fusão; Cisão; Abuso; Funcionalidade.Resumo
O texto discute a interpretação da Lei Lobão, destacando a necessidade de basear posições interpretativas em estudos profundos e na análise da legislação em si. Apesar das críticas iniciais, a Lei foi amplamente aceita após quase quatro anos de sua promulgação, sem grandes conflitos na prática. A discussão envolve interesses econômicos da sociedade e o direito de recesso do acionista minoritário, especialmente em relação aos institutos de incorporação, fusão e cisão de empresas. O intérprete deve considerar a funcionalidade desses institutos dentro do sistema jurídico das sociedades por ações e evitar abusos tanto da maioria quanto da minoria.
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