LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULO - MATÉRIA DE PROVA - COMPRA DE CONTROLE ACIONÁRIO EM SOCIEDADE DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO

Autores

  • Calixto Salomão Filho

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%25p

Palavras-chave:

Matéria de prova; Compra de controle acionário em sociedade dependente de autorização; Acordo de herdeiros sócios; Ilegitimidade de inventariante em transações contra o espólio; Inteligência do art. 57 do CC; Exegesede do art. 255 da lei 6.404/76

Resumo

O texto trata de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente a uma ação ordinária movida pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A contra o Espólio de René Zamlutti e outros. O recurso especial foi interposto contra o acórdão que decidiu que a interveniência do Banco Central do Brasil transfere o processo para a Justiça Federal, que o inventariante não pode praticar atos de liberalidade e que as ações preferenciais, além das ordinárias, estão sujeitas à oferta pública de aquisição no processo de incorporação de empresas. O Banco recorrente alega que o acórdão violou normas do Código de Processo Civil, do Código Civil e da Lei das Sociedades Anônimas. O recurso foi admitido para análise, e o relatório apresenta os motivos para sua admissibilidade.

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Publicado

2026-08-19

Como Citar

Salomão Filho, C. (2026). LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULO - MATÉRIA DE PROVA - COMPRA DE CONTROLE ACIONÁRIO EM SOCIEDADE DEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO. Revista De Direito Mercantil, 95, 15-25. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip%p