Medidas preventivas no direito concorrencial
um remédio adequado, tempestivo e efetivo
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i187p%25pPalavras-chave:
Medidas preventivas, direito concorrencial, CADE, processo administrativo, tutela de urgência, condutas unilaterais, mercados digitaisResumo
Este estudo destaca a importância das medidas preventivas no
direito antitruste, e seu potencial para ser utilizado como remédio
em situações de risco iminente para o mercado. Embora possua
amplo embasamento legal e doutrinário, foi observado por meio
de levantamento de dados junto ao Cade que sua utilização ainda é
limitada. Ademais, muitas vezes sua aplicação depende de provocação
de representantes, apesar de a autarquia ter competência para aplicá-
la ex officio. Outro aspecto que se destacou foi a demora na análise dos
pedidos, considerando que a urgência, intrínseca ao instituto, exige
que ele seja utilizada de forma tempestiva. A demora pode prejudicar
a efetividade da decisão e a imagem institucional da autarquia, além
de implicar no desincentivo ao ingresso de representações futuras.
Por fim, constatou-se que as medidas preventivas são mais adotadas
em condutas unilaterais, particularmente nos setores portuário e
em mercados digitais, em que a dinamicidade apresenta desafios
adicionais. Portanto, a fim de assegurar uma aplicação mais adequada,
tempestiva e eficaz das medidas preventivas, este estudo destaca a
importância de uma abordagem mais proativa e contextualizada em
sua adoção pela autoridade antitruste, levando em consideração as
particularidades de cada setor econômico, visando preservar a saúde
e a competitividade do mercado.
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