Depósito centralizado de valores mobiliários no Brasil: Histórico, regulação e novos entrantes
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i2p257-300Palavras-chave:
Depósito centralizado, pós-negociação, Mercado de Capitais, liquidação, interoperabilidade, Regulação, valores mobiliáriosResumo
Este estudo analisa a evolução histórica, o arcabouço regulatório e as recentes mudanças concorrenciais do serviço de depósito centralizado de valores mobiliários no Brasil. O objetivo é analisar a recente onda de novos entrantes e os efeitos decorrentes (incluindo questões relacionadas a eficiência operacional, a segurança jurídica e a infraestrutura de pós-negociação). A metodologia combina análise jurídico-institucional e comparativa: estudo legislativa e normativa (Lei nº 12.810/2013; Resolução CVM nº 31/2021), exame de processos de autorização de novos entrantes (Laqus, CSDBR, BEE4) e comparação com modelos internacionalmente relevantes (DTC nos EUA; CSDR na UE). Os resultados mostram que a entrada de novos prestadores marca uma inflexão estrutural: potencial aumento da concorrência, redução de custos operacionais e estímulo à inovação tecnológica (interoperabilidade, conciliação e tecnologias DLT), mas também eleva as exigências de governança, supervisão e padronização operacional. Conclui-se que a pluralidade de depositárias é viável e vantajosa, desde que acompanhada de salvaguardas robustas — requisitos prudenciais, mecanismos de conciliação eficazes e padrões de interoperabilidade. A implementação cuidadosa desses mecanismos tende a fortalecer a infraestrutura do mercado, ampliar o acesso dos investidores e, em última instância, contribuir para a redução do custo de capital e para o desenvolvimento econômico.
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