A inconstitucionalidade do regime jurídico tributário de IBS e de CBS relativo aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) dedicados à liquidação antecipada de recebíveis
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i2p217-256Palavras-chave:
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, Reforma Tributária do Consumo, Lei Complementar nº 214/25Resumo
O presente artigo tem por objeto o exame da constitucionalidade e legalidade do regime tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre operações realizadas por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) dedicados à liquidação antecipada de recebíveis. O método adotado para empreender este estudo foi a revisão bibliográfica de literatura nacional e estrangeira sobre o tema, bem como a pesquisa da legislação aplicável. O resultado da pesquisa aponta para (i) constitucionalidade e legalidade da sistemática geral de tributação dos fundos de investimento; (ii) inconstitucionalidade e ilegalidade do tratamento diferenciado de FIDCs em comparação com outros fundos de investimento; e (iii) inconstitucionalidade e ilegalidade da diferenciação promovida entre FIDCs dedicados à liquidação antecipada de recebíveis de títulos de crédito e aqueles dedicados aos recebíveis de arranjos de pagamento. Em conclusão, são inconstitucionais e ilegais os arts. 193, § 5º e 219, § 6º da Lei Complementar nº 214/25.
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