A racionalidade econômica como critério de interpretação contratual: Conteúdo, âmbito de incidência e aplicação do art. 113, §1º, V, do Código Civil
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.i2p159-192Palavras-chave:
interpretação contratual, Interpretação dos negócios jurídicos, Lei da Liberdade Econômica, Critérios de interpretação contratual, Racionalidade econômicaResumo
O presente artigo trata do critério da racionalidade econômica, introduzido no art. 113, §1º, V, do Código Civil pela Lei da Liberdade Econômica, como parâmetro de interpretação contratual. Inicialmente, contextualiza a edição da Medida Provisória n. 881, convertida na Lei n. 13.874/2019, apresentando seus objetivos declarados e o debate doutrinário acerca de sua efetiva inovação e constitucionalidade. Em seguida, analisa o conteúdo do dispositivo, identificando as correntes doutrinárias sobre o significado da expressão “racionalidade econômica”. Examina, ainda, o âmbito de incidência da norma, especialmente se sua aplicação deve restringir-se aos contratos empresariais ou se pode estender-se a outras modalidades de negócios jurídicos. Por fim, apresenta panorama jurisprudencial acerca da aplicação prática desse critério pelos tribunais, avaliando seus impactos na segurança jurídica e os potenciais riscos de arbitrariedade judicial.
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