Sociedade anônima - Fraude à lei - Alteração dos estatutos com o intuito de evitar que os acionistas preferencialistas adquiram o direito de voto às vésperas de completar o terceiro exercício social sem o pagamento de dividendos - Abuso de poder controle
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip259-275Palavras-chave:
fraude à lei, direito de voto, ações preferenciais, pagamento de dividendos, exercício socialResumo
A Consulente é acionista minoritária da "SOCIEDADE X", titularizando 21,56% das ações votantes e 50,40% das ações preferenciais de emissão da Companhia. A Consulente figura em Acordo de Acionistas (acordo de defesa) celebrado com a "Companhia Y" e os Fundos "A" e "B". A "SOCIEDADE X" é uma Companhia aberta, com registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujos acionistas majoritários são, respectivamente, _________ e a "Companhia Y", exercendo tal poder de maneira conjunta e ordenada.
A administração da Companhia vem anunciando que a "SOCIEDADE X" busca sua inserção em altos padrões de Governança Corporativa, mais especificamente no "Nível 2 das Regras de Novo Mercado" inseridas na cartilha publicada pela BOVESPA. Registre-se, ainda, que a Companhia possui em seu quadro acionário, titularizando 15,07% (quinze virgula sete por
cento) das ações preferenciais, representando no universo do capital social da "SOCIEDADE X" 9,30% (nove virgula trinta por
cento), a Fundação Z.
Logo, em caráter preliminar, pode se constatar a relevância da estrutura acima descrita, porquanto lide, direta e indiretamente, com a poupança de recursos públicos e pelo fato de que a Companhia vem sinalizando para o mercado com a retórica acerca da adoção dos procedimentos antes citados, o que, mesmo que como discurso, agrega valor A "SOCIEDADE X"
e aos papéis de sua emissão. Os seus procedimentos internos, no entanto, são tão rudimentares quanto os de qualquer empresa familiar não adaptada A presente realidade de mercado.
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