CADE vs. BACEN. Conflitos de competência entre autarquias e a função da Advocacia-Geral da União

Autores

  • Paula A. Forgioni
  • Eros Roberto Grau

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip007-025

Palavras-chave:

CADE, BACEN, Conflito de competências, Advocacia-Geral da União, Direito Concorrencial

Resumo

O fenômeno das "agências" no Brasil. A livre concorrência eu livre iniciativa na Constituição do Brasil. Pluralidade de mercados: a necessidade de ajuste da política concorrencial. Normas gerais e normas especiais. Setores específicos da economia regidos por leis especificas e a lei antitruste. A Lei 4.595, de 1964: norma especifica quando considerada ern relação a Lei 8.884, de 1994. A falta de oposição do BACEN as concentrações bancárias como elemento de atribuição de competência ao CADE — Inconsistência do argumento. A posição do BACEN e do CADE nos quadrantes da Administração Pública Federal. A Lei Complementar 73, de 1993, e o CADE. A aprovação de concentração entre instituições financeiras pelo BACEN e a impossibilidade de sua revisão ou contradita pelo CADE: a boa-fé da Administração. controle de constitucionalidade e a Administração. Conclusão.

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Referências

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Publicado

2004-07-01

Como Citar

A. Forgioni, P., & Grau, E. R. (2004). CADE vs. BACEN. Conflitos de competência entre autarquias e a função da Advocacia-Geral da União. Revista De Direito Mercantil, 135, 007-025. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip007-025