O aviso de sinistro no direito brasileiro — existe um "princípio do prejuízo"?

A insubsistência do Enunciado 229 do STJ e a exegese do art. 771 do Código Civil de 2002 em consonância com o princípio da boa-fé objetiva

Autores

  • Dennys Zimmermann

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip044-068

Palavras-chave:

Aviso de sinistro, Direito brasileiro, Princípio do prejuízo, Enunciado 229 do STJ, Art. 771 do Código Civil de 2002, Principio da boa-fé objetiva

Resumo

Introdução. O termo "a quo" do prazo prescricional no Contrato de Seguro — Insubsistência do Enunciado 229 do STJ. 0 aviso de sinistro e o "late notice" no Direito Comparado. A boa-fé objetiva e a evolução da teoria contratual. Aspectos funcionais da bottle"' aplicáveis a espécie. O aviso de sinistro e a exigência de comprovação de prejuízo por parte do Segurador — A existência de um "principio do prejuízo" como decorrência da boa-fé. Conclusão. Bibliografia.

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Publicado

2004-07-01

Como Citar

Zimmermann, D. (2004). O aviso de sinistro no direito brasileiro — existe um "princípio do prejuízo"? A insubsistência do Enunciado 229 do STJ e a exegese do art. 771 do Código Civil de 2002 em consonância com o princípio da boa-fé objetiva. Revista De Direito Mercantil, 135, 044-068. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip044-068