A arbitragem na reforma da Lei das SA
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip100-121Palavras-chave:
Arbitragem, Lei das SA, Sociedade AnônimaResumo
1. Apresentação. 2. Limites subjetivos da arbitragem prevista nos estatutos sociais: 2.1 0 acionista é fundador da companhia; 2.2 0 acionista aprovou em assembléia geral a alteração do estatuto social que inseriu a cláusula arbitral ou passou a deter ações de determinada companhia após a referida alteração estatutária; 2.3 0 acionista dissentiu da deliberação assemblear que inseriu a cláusula arbitral no estatuto da companhia, absteve-se de votar na referida deliberação ou não compareceu à respectiva assembléia geral; 2.4 0 acionista era detentor apenas de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, quando da aprovação da alteração estatutária que inseriu a cláusula compromissória arbitral; 2.5 Demais aspectos do alcance subjetivo. 3. Limites objetivos da arbitragem prevista nos estatutos sociais. 4. Abuso de poder de controle e "due process of law". 5. Conclusão. Referencias bibliográficas.
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