A (des?)necessidade de homologação de laudos arbitrais estrangeiros após a entrada em vigor, no Brasil, da Convenção de Nova Iorque
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip214-229Palavras-chave:
Homologação de Laudos Arbitrais Estrangeiros, Convenção de Nova Iorque, ArbitragemResumo
1. Introdução. 2. A necessidade de homologação das sentenças estrangeiras. 3. A equiparação de efeitos entre a sentença judicial e a sentença arbitral, introduzida pela Lei 9.307/1996. 4. A Convenção de Nova Iorque como paradigma da Lei de Arbitragem brasileira, inclusive quanto aos requisitos para o reconhecimento dos laudos arbitrais estrangeiros. 5. 0 art. Ill da Convenção de Nova Iorque. 6. Breve análise de legislação cootparada. 7. A posição adotada pelo STF quanto a honzologação de decisões estrangeiras não-judiciais. 8. Conclusão. 9. Bibliografia.
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