Crime contra o sistema financeiro nacional

Denúncia. Peça processual ofertada com base, exclusivamente, em representação feita pelo Banco Central. Instituição que, após, determina o arquivamento do processo administrativo. Atipicidade da conduta caracterizada. Fato que ensejao trancamento da ação penal por falta de justa causa

Autores

  • Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip238-250

Palavras-chave:

Crime contra o sistema financeiro nacional, Banco Central, Processo administrativo, Ação penal

Resumo

Comentários de Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa ao acórdão do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus 81.324-1-SP.

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Referências

Habeas corpus 81.324-1-SP — 2 Turma do STF Rel.: Ministro Nelson Jobim j. 12.3.2002 DJU 23.8.2002.

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Publicado

2003-07-01

Como Citar

Malheiros Duclerc Verçosa, H. (2003). Crime contra o sistema financeiro nacional: Denúncia. Peça processual ofertada com base, exclusivamente, em representação feita pelo Banco Central. Instituição que, após, determina o arquivamento do processo administrativo. Atipicidade da conduta caracterizada. Fato que ensejao trancamento da ação penal por falta de justa causa. Revista De Direito Mercantil, 131, 238-250. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip238-250