Crime contra o sistema financeiro nacional
Denúncia. Peça processual ofertada com base, exclusivamente, em representação feita pelo Banco Central. Instituição que, após, determina o arquivamento do processo administrativo. Atipicidade da conduta caracterizada. Fato que ensejao trancamento da ação penal por falta de justa causa
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip238-250Palavras-chave:
Crime contra o sistema financeiro nacional, Banco Central, Processo administrativo, Ação penalResumo
Comentários de Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa ao acórdão do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus 81.324-1-SP.
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Habeas corpus 81.324-1-SP — 2 Turma do STF Rel.: Ministro Nelson Jobim j. 12.3.2002 DJU 23.8.2002.
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