Responsabilidade dos administradores e outros membros dos órgãos sociais por dívidas tributárias

Autores

  • Armindo Saraiva Matias

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip42-54

Palavras-chave:

Responsabilidade dos administradores, Dívidas tributárias

Resumo

I — A responsabilidade civil dos membros dos órgãos sociais até ã entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais. II— Princípios gerais sobre a responsabilidade civil dos tnembros dos órgãos sociais, no âmbito do Código das Sociedades Comerciais. III — A responsabilidade por dívidas de impostos no Código de Processo de Contribuições e Impostos de 1963. IV — A responsabilidade dos membros dos órgãos sociais e Revisores Oficiais de Contas, no Código do Processo Tributário de 1991. V — O regime de responsabilidade por dividas tributárias consagrado na Lei Geral Tributária. VI — A responsabilidade dos gestores no âmbito do regime das Infracções Fiscais não Aduaneiras. VII — As infracções fiscais criminais. VIII — As infracções fiscais contraordenacionais. IX — Concurso de infracções fiscais criminais e contraordenacionais. X — Responsabilidade civil dos gestores pelo pagamento de multas e coimas. XI — Conclusão.

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Referências

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Publicado

1999-07-01

Como Citar

Saraiva Matias, A. (1999). Responsabilidade dos administradores e outros membros dos órgãos sociais por dívidas tributárias. Revista De Direito Mercantil, 115, 042-054. https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip42-54