Responsabilidade dos administradores e outros membros dos órgãos sociais por dívidas tributárias
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.0102-8049.ip42-54Palavras-chave:
Responsabilidade dos administradores, Dívidas tributáriasResumo
I — A responsabilidade civil dos membros dos órgãos sociais até ã entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais. II— Princípios gerais sobre a responsabilidade civil dos tnembros dos órgãos sociais, no âmbito do Código das Sociedades Comerciais. III — A responsabilidade por dívidas de impostos no Código de Processo de Contribuições e Impostos de 1963. IV — A responsabilidade dos membros dos órgãos sociais e Revisores Oficiais de Contas, no Código do Processo Tributário de 1991. V — O regime de responsabilidade por dividas tributárias consagrado na Lei Geral Tributária. VI — A responsabilidade dos gestores no âmbito do regime das Infracções Fiscais não Aduaneiras. VII — As infracções fiscais criminais. VIII — As infracções fiscais contraordenacionais. IX — Concurso de infracções fiscais criminais e contraordenacionais. X — Responsabilidade civil dos gestores pelo pagamento de multas e coimas. XI — Conclusão.
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